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“Queremos um sistema aberto a todos”. Presidente da AdC critica SIBS

Margarida Matos Rosa salientou na COF o papel que tem tido a SIBS no mercado. “Os cinco principais bancos são acionistas da SIBS, que concentra em si a gestão do SICOI e o acesso aos dados de conta de quase todos os bancos em Portugal. O que em si é um entrave à entrada de novos operadores”.
14 Outubro 2020, 16h16

“Queremos um verdadeiro sistema de open banking”, defendeu hoje na Comissão de Orçamento e Finanças, a presidente da Autoridade da Concorrência.

Margarida Matos Rosa realçou que “Portugal é um país com elevado nível de concentração bancária e portanto é importante que não haja barreiras à entrada de novos operadores do setor”.

“A concentração da banca em Portugal é muito elevada. A concentração entre os cinco maiores bancos em crédito é de 84% e têm vindo a aumentar ao longo das décadas”, realçou a responsável pela AdC.

Margarida Matos Rosa salientou o papel que tem tido a SIBS no mercado. “Os 5 principais bancos são acionistas da SIBS, que concentra em si a gestão do SICOI e o acesso aos dados de conta de quase todos os bancos em Portugal. O que em si é um entrave à entrada de novos operadores”, explicou.

O SICOI (Sistema de Compensação Interbancária) é o sistema de pagamentos de retalho gerido pelo Banco de Portugal. Neste sistema são processados e compensados os pagamentos de retalho efetuados através de cheques, efeitos comerciais, débitos diretos, transferências a crédito, transferências imediatas e cartões bancários.

Margarida Matos Rosa respondia aqui à pergunta da deputada do CDS-PP. “A própria existência da SIBS que tem um papel fundamental nos serviços de pagamentos, não permite que exista concorrência e abertura do mercado? questionou Cecília Meireles.

Margarida Matos Rosa, na resposta concordou que “o sistema de pagamentos centrado na SIBS ou o sistema de compensações gerido no Banco de Portugal mas delegado à SIBS, o SICOI, é um sistema quase monopolista”.

A presidente da SIBS respondeu ainda lembrando que em 2017 a AdC emitiu um projeto de decisão de proibição à compra, pela SIBS, da unidade de negócio de aceitação de cartões de pagamento da Unicre. Pois a operação reforçaria as barreiras à entrada e à concorrência no mercado. No limite, contribuiria para a criação de um monopólio no sistema de pagamentos português. Possibilidade de sérios prejuízos para os comerciantes e para o consumidor final.

“É muito importante que as soluções que vão ser propostas em legislação, inclusivé pelo Banco de Portugal relativamente aos sistemas de pagamento sejam soluções de verdadeiro Open Banking”, apelou a responsável pela AdC nacional.

“Não pode ser um sistema centrado na SIBS”, reforçou. “Queremos um Open Banking realmente aberto a todos, porque muitos dos novos entrantes, neste momento, precisam de estar associados a um banco incumbente para ter acesso ao SICOI, o que significa que estão a ser criadas barreiras à entrada de novos operadores”, explicou Margarida Matos Rosa.

Segundo a AdC, os operadores FinTech necessitam de inputs cujo acesso depende dos incumbentes, tais como dados bancários dos clientes e infraestrutura bancária (SICOI), da SIBS. Atualmente estes operadores apenas podem aceder à infraestrutura bancária por via indireta, estando dependentes dos bancos.

“Os bancos incumbentes têm incentivos e capacidade para dificultar o acesso dos novos concorrentes a inputs essenciais à prestação dos serviços (por exemplo os dados de conta de pagamento e infraestruturas bancárias)”, alerta a AdC.

A autoridade adianta que o risco é intensificado dadas as características do sistema de pagamentos português – os 5 principais bancos são acionistas da SIBS, que concentra em si a gestão do SICOI e o acesso aos dados de conta de quase todos os bancos em Portugal.

A AdC diz ainda que “é preciso evitar que se caminhe para soluções demoradas ou pouco abertas a novos entrantes – aspeto de importância acrescida porque os bancos optaram por uma plataforma única desenvolvida pela SIBS”.

É preciso “assegurar a interoperabilidade dos sistemas, a qualidade do acesso, a não obstaculização da obtenção de consentimento, o grau e granularidade da informação, e a isenção de cobranças”, defende a AdC.

A AdC analisou as condições de entrada de novos operadores FinTech, com enfoque nos serviços de pagamento e no financiamento colaborativo (crowdfunding), tendo ainda abordado os regimes regulatórios promotores de inovação.

Em outubro de 2018, a AdC publicou um Issues Paper, onde identificou barreiras à entrada e à expansão no setor financeiro em Portugal e recomendou medidas para promover a inovação e a concorrência.

No que se refere à Diretiva dos Serviços de Pagamentos revista (DSP2) que foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, a presidente da AdC disse que a transposição da DSP2 não elimina o risco de encerramento do mercado. “Para reduzir este risco de encerramento é necessária a adoção de sub-regulamentação que torne efetiva a implementação da DSP2, com opção por soluções que acautelem a concorrência e o acesso ao mercado proporcional e não-discriminatório”, defendeu a AdC.

A presidente da autoridade reguladora explicou que foi feita uma recomendação no âmbito da operacionalização da DSP2. “Importa reduzir os graus de discricionariedade dos incumbentes na obrigação de conceder acesso, e evitar que se caminhe para soluções demoradas ou pouco abertas a novos entrantes – aspeto de importância acrescida porque os bancos optaram por uma plataforma única desenvolvida pela SIBS”.

Ainda ao nível da promoção da concorrência a Autoridade da Concorrência apelou ao acesso às infraestruturas técnicas do banco central. “O acesso de todos os prestadores de serviços ao SICOI em condições de igualdade, sem que dependam da intermediação de um banco. A AdC fez esta recomendação mas ainda não foi adotada.

A AdC defende a “criação de regimes regulatórios promotores de inovação, em particular, regulatory sandboxes, que facilitam o processo de autorização de operadores FinTech e permitem testar produtos inovadores”, a recomendação também ainda não foi adotada.

Em julho de 2020 a COF aprovou a elaboração de um relatório sobre ‘sandboxes’ regulatórias para FinTech pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

“A promoção da concorrência nos serviços financeiros mantém-se uma prioridade para a AdC”, refere a sua presidente da Comissão.

A AdC relata que promoveu um alargado questionário a empresas de serviços financeiros suportados em tecnologias digitais, com o objetivo de melhor compreender as condições de entrada no mercado.  A AdC abordou quer empresas em Portugal, quer potenciais entrantes estabelecidos fora de Portugal.

No âmbito desse “Inquérito FinTech” que está em curso, é avaliada a existência de barreiras à entrada e à expansão em Portugal, com foco no acesso aos dados bancários (via API); e na eficácia da implementação da DSP2 para a promoção da concorrência.

Nesse inquérito que ainda não está concluído, as empresas têm reportado a existência de importantes barreiras, como a dificuldade no acesso ao SICOI e à rede Multibanco, o ecossistema fechado, ou a ausência de uma sandbox regulatória.

Das 65 empresas a disponibilizar serviços em Portugal, 40 referem a posição dos incumbentes ou a existência de um ecossistema fechado como barreiras à entrada ou à expansão. Por outro, das 40 empresas supervisionadas em Portugal, 13 consideram que o quadro regulatório exigente, pouco claro ou incerto é uma barreira à entrada ou à expansão. Segundo a AdC, o tempo de resposta aos pedidos de acesso às API é a principal barreira no acesso a dados bancários.

Estes são alguns dos resultados provisórios do inquérito que a AdC avançou hoje aos deputados. Em termos de principais barreiras à entrada e à expansão em Portugal 26% referiram o quadro regulatório exigente, incerto ou pouco claro; 37% referiram a posição dos incumbentes; 25% referiram o ecossistema fechado como barreira; e 32% referiram a reduzida dimensão do mercado.

No âmbito da consulta pública do Banco de Portugal, a AdC reiterou as recomendações constantes do Issues Paper sobre FinTech ainda não implementadas, com destaque para o acesso ao SICOI.

A AdC fez sete recomendações, com foco em acesso indireto ao SICOI: medidas regulamentares que assegurem que é eficaz (enquanto não existir acesso direto), por exemplo tempos de resposta e informação a prestar; inclusão de medidas que visem promover a inovação e o acesso aos dados bancários, em linha com a DSP2; transferências imediatas: análise dos fatores determinantes de adoção desta solução e criação de condições regulamentares para reforçar o ecossistema de operadores que a prestam; redução de assimetrias de informação que condicionem os comportamentos dos consumidores; e evitar riscos de partilha de informação comercial sensível entre concorrentes.

Operações de concentração do setor financeiro

No que toca à avaliação de operações de concentração, no setor financeiro a AdC relata que foram avaliadas 47 operações desde 2003 até 2020, das quais 29 na área da banca ou de empresas financeiras (incluindo fundos de reestruturação) e 18 nos seguros.

A concentração não é condição de maiores concertação de preços, defendeu a presidente da AdC que lembrou que 14 bancos de todas as dimensões estiveram envolvidos no caso da prática concertada de troca de informação comercial sensível, conhecido vulgarmente como ‘cartel da banca’, em que a Autoridade da Concorrência condenou esses 14 bancos a pagamento de uma coima de 225 milhões de euros.

 

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