[weglot_switcher]

Respostas Rápidas: Como o Novo Banco registou perdas de 1.869 milhões em 2018 com os ativos do mecanismo

O Fundo de Resolução explica as dúvidas sobre o Mecanismo de Capitalização Contingente usado para recapitalizar o Novo Banco. O valor a pagar ao abrigo do CCA em 2019 e referente ao ano 2018, de 1.149 milhões, resulta da comparação entre o valor acumulado das perdas nos ativos CCA e o valor da insuficiência de capital do banco face aos níveis acordados. O valor acumulado das perdas era maior: 1.870 milhões depois do pagamento de 792 milhões pelo Fundo em 2018.
  • Rafael Marchante/Reuters
18 Junho 2019, 07h40

A administração do Fundo de Resolução cumpriu o compromisso do presidente da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução, assumido na sua audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) realizada a 20 de março de 2019, de esclarecer todas as dúvidas sobre o funcionamento do mecanismo de capital contingente (CCA) aprovado no âmbito da venda do Novo Banco à Lone Star e que faz pagamentos para recapitalizar o banco sempre limitado a um máximo de 3.890 milhões durante toda a vida do mecanismo (oito anos).

O mecanismo de capitalização contingente constituiu um elemento estruturante da venda do Novo Banco e mostrou‐se indispensável para a sua viabilização.

Veja aqui como se explica o valor a pagar pelo Fundo de Resolução ao abrigo do CCA em 2019 e referente ao ano 2018, de 1.149 milhões de euros. Este resulta da comparação entre o valor acumulado das perdas nos ativos CCA e o valor da insuficiência de capital do banco face aos níveis acordados. O valor acumulado das perdas era maior, era 1.870 milhões depois do pagamento de 792 milhões pelo Fundo em 2018.

Como funciona o mecanismo de capitalização contingente?

O mecanismo de capitalização contingente tem por objetivo proteger os rácios de capital do Novo Banco de perdas que sejam registadas num conjunto determinado de ativos. Nos termos do mecanismo, o Fundo de Resolução efetua um pagamento ao Novo Banco se ocorrerem perdas na carteira de ativos abrangidos, mas apenas no montante necessário para que os rácios de capital se mantenham no nível acordado. Para isso é preciso que ocorram perdas nos ativos abrangidos pelo mecanismo e os rácios de capital do Novo Banco se tornem inferiores aos níveis acordados.

Nesse caso, o Fundo de Resolução pode ser chamado a efetuar um pagamento ao Novo Banco pelo montante correspondente ao menor valor entre  as perdas acumuladas nos ativos abrangidos e o montante necessário para repor os rácios de capital nos níveis acordados.

Quanto é que o Novo Banco já registou de perdas neste âmbito e quanto é que o Fundo de Resolução já pôs?

As perdas acumuladas pelos ativos abrangidos e pela respetiva gestão, entre 30 de junho de 2016 (a data de referência do mecanismo) e 31 de dezembro de 2018, correspondem a 2.661 milhões de euros. Daquele montante, o Fundo de Resolução pagou em 2018, de acordo com os termos e condições do Acordo de Capitalização Contingente, cerca de 792 milhões, pelo que o valor de perdas não suportado pelo Fundo era, no final de 2018, de aproximadamente 1.869 milhões.

O montante necessário para que, com referência ao exercício de 2018, os rácios de capital do Novo Banco se mantenham nos níveis acordados é de 1.149 milhões. Este valor a pagar pelo Fundo de Resolução resulta da comparação entre o montante de 1.869 milhões e o montante de 1.149 milhões e corresponde ao menor desses valores.

Assim, o valor pago pelo Fundo de Resolução em dois anos foi de 1.941 milhões de euros – valor que corresponde a cerca de 73% das perdas acumuladas nos ativos no período de referência do mecanismo.

Como é contabilizada a diferença de valorização dos ativos?

Para efeitos deste mecanismo, são consideradas as diferenças de valorização dos ativos (positivas ou negativas) face ao seu valor contabilístico, líquido de imparidades, registado a 30 de junho de 2016. Assim, são consideradas perdas ou ganhos económicos, resultantes, por exemplo, da venda destes ativos ou da reestruturação de créditos, mas também as imparidades, ou a sua reversão, registadas pelo Novo Banco, nos termos das normas de contabilidade, bem como os custos de financiamento associados à manutenção dos ativos no balanço do Novo Banco.

Quais são os rácios de capital de referência para efeitos do mecanismo de capitalização contingente?

Os rácios de capital de referência estão, nos três primeiros anos do contrato (2017, 2018 e 2019), ancorados aos requisitos regulamentares aplicáveis ao Novo Banco, mas a partir de  2020 o rácio de referência corresponde a um rácio de CET1 de 12%. O rácio de capital de referência correspondeu a um rácio Tier 1 de 12,75% em 2017 e em 2018. O rácio de referência a considerar no apuramento a realizar em 2020  dependerá dos requisitos aplicáveis à data de 31 de dezembro de 2019.

Que ativos integram o mecanismo de capitalização contingente?

O valor de referência inicial da carteira que integra o mecanismo de capitalização contingente era de 7.838 milhões, correspondente ao valor contabilístico dos respetivos ativos, líquido de imparidades, à data de 30 de junho de 2016.

A carteira integra, essencialmente, ativos improdutivos, em muitos casos créditos em incumprimento e outros ativos, incluindo algumas participações, que não são considerados estratégicos face à missão central do Novo Banco, enquanto banco comercial vocacionado para o mercado doméstico de retalho e para o financiamento do tecido empresarial nacional, em especial das pequenas e médias empresas.

Tais ativos integravam já, em grande medida, a carteira “non‐core” do Novo Banco, tal como definida nos compromissos do Estado Português junto da Comissão Europeia, em dezembro de 2015, na altura em que foi exigida a separação da atividade do Novo Banco entre “core” e “non‐core” e foram fixados requisitos de redução progressiva dos ativos não estratégicos.

Por que razão são esses os ativos que integram o mecanismo? Como foram selecionados?

Os ativos que integram o mecanismo de capitalização contingente correspondem, em grande medida, àqueles que não se enquadram na atividade core do Novo Banco e são essencialmente ativos usualmente designados de improdutivos ou em incumprimento e relativamente aos quais se esperaria, em qualquer caso, que viessem a ser progressivamente “descontinuados”.

Por outro lado, a composição da carteira que integra o mecanismo de capitalização contingente reflete a perceção dos participantes no processo de venda do Novo Banco quanto aos ativos.

A carteira integra os ativos relativamente aos quais os investidores, em geral, manifestaram maiores dúvidas quanto ao respetivo valor ou indicaram não ter interesse em que os mesmos continuassem no balanço do Novo Banco, dado não se tratarem de ativos estratégicos e relacionados com a atividade core do Novo Banco.

Como evoluiu até agora a carteira abrangida pelo mecanismo?

Desde a data de referência de 30 de junho – a carteira regista uma redução significativa. Importa esclarecer que essa redução não resulta apenas do reconhecimento de perdas nos ativos, mas reflete também o efeito de recuperação dos ativos integrados na carteira. O valor da carteira, a 31 de dezembro de 2018, ascende a cerca de 3.920 milhões (valor contabilístico líquido de imparidades), valor que compara com o valor inicial de cerca de 7.838 milhões. Isto é uma queda de 50%.

As perdas acumuladas neste conjunto de ativos abrangidos desde 30 de junho de 2016 ascendem a 2.661 milhões e o valor de recebimentos (amortizações de capital, recebimento de juros ou receitas de vendas de ativos) relativos aos mesmos ascende a cerca de 3.300 milhões.

Que processos de controlo existem?

O Fundo de Resolução tem o poder para tomar as decisões sobre os ativos que integram o mecanismo. Esse poder é transferido para o Novo Banco apenas no caso de se mostrarem cumpridas certas condições, relacionadas com o ritmo de redução da carteira (nesse caso, a transferência nunca ocorrerá antes do final de 2022) ou com o nível acumulado de perdas nestes ativos (nesse caso, a transferência ocorre quanto tiver sido registado um nível de perdas tal que se mostre provável que o limite máximo do mecanismo será esgotado – essas condições não estão cumpridas). No exercício desses poderes, o Fundo de Resolução deve atuar de forma razoável e, naturalmente, não deve impor ao Novo Banco um curso de ação que se mostre incompatível com a lei ou com obrigações regulamentares ou com deveres ou compromissos perante as autoridades de supervisão.

Nos termos do contrato, continua a competir ao Novo Banco e às suas equipas a gestão corrente dos ativos abrangidos pelo mecanismo, subordinada aos poderes decisórios do Fundo de Resolução.

Para regular a atividade do Novo Banco neste domínio, foi celebrado um contrato de gestão destes ativos que fixa os princípios, os critérios e os procedimentos a observar pelo Novo Banco naquela gestão corrente.

Nesse âmbito, foi estabelecido, quanto às operações que, pela sua dimensão relativa e simplicidade, são consideradas menos materiais, as decisões são tomadas pelo Novo Banco. Mas mesmo para esses casos de menor materialidade, o Fundo de Resolução estabeleceu no contrato princípios e critérios decisórios a que o Novo Banco está vinculado na sua atuação.

Como a obrigação de atuar com vista à maximização da recuperação dos ativos, independentemente do seu valor contabilístico resultante do registo passado de provisões e de imparidades; a necessidade de serem exploradas todas as vias razoáveis para maximizar a recuperação dos ativos, incluindo a execução de todos os colaterais, mesmo que isso possa ser contrário a eventuais interesses comerciais do Novo Banco, que devem ficar subordinados ao objetivo de maximização do valor dos ativos; procurar que as vendas tenham lugar em condições de mercado e que os ativos sejam vendidos ao concorrente que apresentar a melhor proposta ou que ofereça as condições que melhor assegurem a maximização da recuperação de valor e a minimização das perdas; ou ainda a obrigação de ser assegurado que qualquer alteração dos termos e condições de um empréstimo, que resulte em termos e condições menos favoráveis para o Novo Banco (por efeito, por exemplo, do alargamento de maturidades, da redução de taxas de juro ou da redução de dívida) apenas é admissível se ficar demonstrado que tal alteração é estritamente necessária para maximizar as perspetivas de recuperação.

Em troca de beneficiar de um CCA o que “dá” o Novo Banco?

Até ao termo do Acordo de Capitalização Contingente, o Novo Banco fica inibido de proceder à distribuição de dividendos. O Novo Banco fica ainda impedido, por um período de dois anos a contar da data de celebração do  CCA, de proceder a alterações materiais das políticas de crédito que resultem num aumento do perfil de risco, e de proceder a alterações materiais nas políticas, práticas e procedimentos contabilísticos, tudo exceto se o Fundo de Resolução autorizar (ou se o contexto o exigir).

Até ao termo do Acordo de Capitalização Contingente, o Novo Banco fica sujeito a limitações à realização de transações com partes relacionadas com a Lone Star, incluindo a proibição de vendas de ativos, salvo se o Fundo de Resolução autorizar – o que não sucedeu.

Qual é o papel da Comissão de Acompanhamento?

A Comissão de Acompanhamento é um órgão estatutário do Novo Banco, de natureza consultiva, ao qual compete monitorizar o funcionamento do mecanismo de capitalização contingente. Em concreto, cabe a este órgão acompanhar a atuação do Novo Banco no âmbito da gestão dos ativos integrantes do mecanismo, bem como a atividade do Novo Banco, em termos gerais, na medida em que dela possam resultar implicações para o mecanismo de capitalização contingente; emitir parecer sobre as operações que envolvam os ativos abrangidos pelo mecanismo; emitir parecer sobre questões que possam ser suscitadas pelo Novo Banco ou pelo Fundo de Resolução no âmbito do mecanismo de capitalização contingente. Para isso tem direito ao mesmo nível de acesso e ao mesmo nível de informação que o Conselho Geral e de Supervisão relativamente aos ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente.

Por exemplo, em 2018 e em 2019, o Fundo de Resolução solicitou à Comissão de Acompanhamento que se pronunciasse sobre a manutenção das políticas contabilísticas do Novo Banco, no âmbito do fecho do exercício de 2017 e de 2018, respetivamente.

Desde maio de 2018, o Fundo de Resolução passou a exigir um parecer da Comissão de Acompanhamento relativamente a cada uma das operações que lhe são submetidas para decisão pelo Novo Banco. Esse parecer complementa o escrutínio feito pelas próprias equipas do Fundo de Resolução e possibilita um duplo controlo.

A Comissão de Acompanhamento não tem poderes decisórios. Os três membros da Comissão de Acompanhamento são eleitos pela Assembleia‐Geral do Novo Banco, tendo sido acordado, quanto à sua composição, que o Fundo de Resolução nomeia dois membros, incluindo o Presidente; o terceiro membro é independente, nomeado por acordo entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco.

Qual é o papel do Agente de Verificação?

Até agora é a Oliver Wyman. O Agente de Verificação é uma entidade independente à qual compete, no essencial, esclarecer eventuais divergências que possam existir entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução quanto ao conjunto de cálculos inerentes ao mecanismo de capitalização contingente ou quanto à aplicação prática dos princípios estipulados no contrato. Caso isso ocorra, a opinião do Agente de Verificação vincula as partes. Na prática, o Fundo de Resolução e o Novo Banco acordaram que o Agente de Verificação se encarrega, nomeadamente, de confirmar que o perímetro do mecanismo está correto e que os valores do balanço do Novo Banco estão a ser corretamente vertidos no mecanismo, bem como de verificar os cálculos subjacentes, nomeadamente através da confirmação do correto apuramento das perdas e do valor de referência dos ativos.

A Oliver Wyman foi selecionada por acordo entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco.

Quem toma as decisões relativas aos ativos abrangidos pelo mecanismo?

É o Fundo de Resolução quem toma decisões sobre os ativos abrangidos pelo mecanismo, salvo se vierem a verificar‐se certas condições relacionadas com a redução da carteira ou o montante de perdas. Mais concretamente, o poder de decisão passa para o Novo Banco, em 31 de dezembro de 2022, se o valor dos ativos abrangidos pelo mecanismo a essa data for superior a 25% do valor inicial. Em 31 de dezembro de 2023, se o valor dos ativos a essa data for superior a 20% valor inicial. Em 31 de dezembro de 2024, se o valor dos ativos a essa data for superior a 15% valor inicial. Em 31 de dezembro de 2025, se o valor dos ativos a essa data for superior a 10% valor inicial. A qualquer momento se as perdas nos ativos atingirem 3.000 milhões e, cumulativamente, existir uma avaliação independente que indique que as perdas nos ativos abrangidos vão exceder o valor máximo do mecanismo em 200 milhões ou mais – o que não se verifica.

Por que razão o FdR não tem representantes nos órgãos de administração do Novo Banco?

Por efeito da decisão da Comissão Europeia, o Fundo de Resolução está inibido de exercer os direitos societários associados à participação no capital social (25%), incluindo o exercício dos direitos de voto em Assembleia Geral e a nomeação de membros para o órgão de administração

Que “efeitos regulatórios” influenciam o valor a pagar pelo Fundo de Resolução?

Há um conjunto de efeitos regulatórios com impacto no cálculo do shortfall de capital. Em abstrato – e em termos sumários –, os principais efeitos regulatórios podem caracterizar‐se em: efeito de transição Basileia III (phase‐in); efeito de transição para IFRS 9; redução dos requisitos Pilar 2; aumento da reserva de conservação de fundos próprios [em 2018, a reserva de conservação de fundos próprios aumentou 62,5 pontos base ou 0,625 pontos percentuais, esse aumento implicou um agravamento das necessidades de fundos próprios, aumentando o shortfall face aos níveis de referência]; e aumento da reserva para outras instituições de importância sistémica [no Novo Banco, isso implicou a fixação de uma reserva de 0,125% em 2018, o que implicou um agravamento das necessidades de fundos próprios, aumentando o shortfall face aos níveis de referência].

Como se explica que tenha sido usado metade do valor máximo do mecanismo em apenas dois anos?

A utilização do mecanismo tem por contrapartida uma redução significativa da carteira de ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente. Nesse sentido, o ritmo de materialização das perdas é compatível com o ritmo de redução do risco emergente do mecanismo de capitalização contingente. De facto, a carteira reduziu‐se em cerca de 50%, proporção que corresponde também, em termos aproximados, ao valor utilizado do limite máximo do mecanismo.
Em termos práticos, registou‐se uma redução de 50% num período correspondente a 25% do prazo do mecanismo de capitalização contingente.

O ritmo de redução da carteira reflete, em especial, os dois seguintes fatores: o agravamento das exigências impostas pelas autoridades reguladoras de redução da exposição a ativos improdutivos ou NPLs – especialmente relevante no caso do Novo
Banco, dado o seu ponto de partida muito desfavorável; a emergência e o dinamismo de um mercado secundário para ativos improdutivos ou NPLs e a existência de forte procura por esse tipo de ativos.

Quando é que o FdR vai fazer o pagamento ao Novo Banco e como vai financiar esse pagamento?

O pagamento foi realizado no dia 6 de maio. O Fundo de Resolução utilizou os seus recursos próprios (resultantes de contribuições devidas, direta e indiretamente, pelo setor bancário) e recorreu ainda a um empréstimo junto do
Estado, no montante de 850 milhões de euros, que corresponde ao limite máximo de financiamento anual acordado entre o Fundo de Resolução e o Estado em outubro de 2017.

O Fundo de Resolução analisa todas as operações? Quantas operações foram analisadas pelo Fundo de Resolução?

O Fundo de Resolução fixou, em conjunto com o Novo Banco, um conjunto de critérios de materialidade para filtrar as operações cuja implementação exige o acordo do Fundo, face àquelas que, pela sua menor relevância, podem ser decididas pelo Novo Banco. Quando estejam em causa operações de maior materialidade, a decisão cabe ao Fundo de Resolução. Assim, até 15 de março de 2019 o Fundo de Resolução pronunciou‐se relativamente a 107 operações. Para esse efeito, o Fundo de Resolução tem o apoio do Departamento de Resolução do Banco de Portugal, no qual foi criada uma equipa especificamente dedicada ao acompanhamento do mecanismo de capitalização contingente.

Quantas operações foram aprovadas ou rejeitadas pelo Fundo de Resolução?

Das 107 operações decididas pelo Fundo de Resolução até 15 de março deste ano, 49 foram autorizadas conforme proposto (46%); 43 foram autorizadas, mas com condições fixadas pelo Fundo (40%); e 15 foram rejeitadas pelo Fundo de Resolução (14%).

Quais os critérios decisórios que são aplicados na análise das operações?

O princípio orientador da análise conduzida pelo Fundo de Resolução é o da maximização do valor dos ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente. Mais concretamente, o Fundo de Resolução procura confirmar se as operações propostas pelo Novo Banco são aquelas que asseguram as melhores perspetivas de recuperação de valor. Para esse efeito, o Fundo de Resolução procura confrontar as propostas apresentadas pelo Novo Banco com cenários alternativos.

Com frequência, o Fundo de Resolução conclui que as operações propostas apenas se mostram aceitáveis se forem verificadas certas condições ou transmite orientações ao Novo Banco que alteram os termos e condições das operações. Noutros casos, o Fundo de Resolução transmite recomendações ao Novo Banco para a melhoria dos seus processos internos. E noutras situações, em que se considera não ter sido adequadamente demonstrado que está a ser maximizado do valor do ativo, o Fundo de Resolução opõe‐se às propostas de recuperação formuladas pelo Novo Banco.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.