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Respostas Rápidas. Do arrendamento coercivo ao Alojamento Local, o que foi aprovado no “Mais Habitação”?

Arrendamento coercivo, vistos gold e alojamento local foram três temas abordados com especial ênfase por António Costa. Leia tudo aquilo que precisa de saber sobre medidas aprovadas esta quinta-feira no Conselho de Ministros.
30 Março 2023, 21h31

O Governo concretizou esta quinta-feira em sede de Conselho de Ministros algumas das medidas que tinha apresentado no âmbito do pacote “Mais Habitação” a 16 de fevereiro, com o objetivo, de acordo com o comunicado do Governo, “dar respostas à população no acesso à habitação”.

“Na sequência de um processo de consulta pública que contou com mais de 2700 contributos e sugestões, o Governo dá agora mais um passo no sentido de promover novas respostas de habitação pública, qualificar respostas já existentes e fazer face à urgência de assegurar o acesso a habitação aos diferentes agregados familiares”, explica o Executivo.

Que diplomas foram aprovados?

Proposta de lei que estabelece medidas no âmbito do Plano de Intervenção «Mais Habitação», as quais cumprem os objetivos estratégicos de estimular novos projetos de arrendamento acessível, lançar uma nova geração de cooperativas de habitação acessível, dar confiança ao mercado de arrendamento, dar confiança às pessoas e mobilizar património disponível;

Proposta de lei que autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Pretende-se, desta forma, simplificar, agilizar e melhorar estes mecanismos, salvaguardando a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade e assegurando a interoperabilidade com outros serviços do Estado;

Decreto-lei que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação, permitindo reforçar as condições para alcançar os objetivos traçados, desde logo, na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.

Entre outras medidas, é criado um programa de arrendamento pelo Estado de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o posterior subarrendamento a preços acessíveis; promove-se a simplificação e automatismo no acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento; e procede-se à alteração da forma de atribuição do «Porta 65 – Arrendamento por Jovens», passando as candidaturas a ser apresentadas em contínuo, bem como à criação do «Porta 65 +», aplicável às situações de quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos.

Como ficam os vistos gold?

António Costa defende que não existe a necessidade de criar um regime especial para o programa dos vistos gold. O primeiro-ministro abordou o tema durante a apresentação do programa ‘Mais Habitação’ esta quinta-feira, 30 de março.

“Desde 2012 foram concedidos 11.758 autorizações de residência com base no regime especial dos vistos gold. O que estes anos de experiência nos indicam é que nada justifica haver um regime especial para os vistos gold. Destes, 89% foram feitos em investimento puramente imobiliário e só em 22 destas 11.758 autorizações houve geração de emprego. A concessão destes vistos deve continuar a decorrer nos termos da lei geral”, referiu.

Já sobre os vistos concedidos e a sua renovação, António Costa considerou que caso a sua autorização de residência no momento da renovação cumprir os critérios que já estão previstos serão convertidos numa autorização de residência normal.

Em relação aos processos pendentes de apreciação, o primeiro-ministro anunciou que assim vão continuar e tramitados de acordo com a lei geral que já prevê a concessão de autorização de residência para investimento empresarial, cientifica ou cultural.

“Esses processos serão apreciados e com a certificação da AICEP, IAPMEI ou Ministério da Cultura sobre a sua mais-valia empresarial, cientifica ou cultural”, realçou.

https://jornaleconomico.pt/noticias/nada-justifica-haver-um-regime-especial-para-os-vistos-gold-refere-antonio-costa-1013146

E quanto ao arrendamento coercivo?

O arrendamento coercivo só vai ser aplicado a imóveis que sejam classificados pelos municípios como devolutos há pelo menos dois anos. A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, no briefing do Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira, 30 de março, em Almada.

“Esta medida não se aplica também aos territórios de baixa densidade. Só se aplica exclusivamente aos territórios onde não há baixa densidade. Tal como no Alojamento Local, só se aplica a apartamentos, todas as outras formas de edificação que não sejam frações autónomas em apartamento não são abrangidas por esta medida”, afirmou António Costa.

De resto, o primeiro-ministro revelou sentir alguma “perplexidade” com o entusiasmo com que o tema tem sido debatido, dado que o conceito de prédio devoluto ou arrendamento forçado, não são novos na legislação portuguesa.

“O país tem de todo consciência em como os municípios têm sido bastante parcimoniosos a classificarem os imóveis como devolutos”, salientou.

António Costa recordou que em 2022, no total do país, os municípios tinham classificado como devolutos só 10.998 imóveis, dos quais 6.444 no município de Lisboa. “Estranho por isso o calor desta discussão, porque não se tratam nem de figuras jurídicas novas, nem a dimensão desta medida pode suscitar esta vaga de receio que vi suscitar em muitas pessoas”, realçou.

https://jornaleconomico.pt/noticias/arrendamento-coercivo-aplicado-a-imoveis-classificados-como-devolutos-ha-pelo-menos-dois-anos-1013153

E o que há de novo em relação ao Alojamento Local?

O regime de alojamento local foi, juntamente com os vistos gold e o arrendamento coercivo, uma das medidas que mais contributos mereceu em fase de consulta pública e nesse sentido, o Governo anunciou as alterações relativamente a este regime com várias alterações ao que tinha sido apresentado numa primeira fase.

Essas alterações vão implicar a não aplicação da restrição de concessão de novas licenças de alojamento local para as ilhas e territórios de baixa densidade, assim como outras alterações mais específicas.

Em concreto, a não aplicação da restrição de concessão de novas licenças de alojamento local vai abranger as regiões autónomas, assim como 165 municípios classificados de baixa densidade e 73 freguesias de baixa densidade em vinte outros municípios. Esta restrição só vai abranger apartamentos e a frações autónomas; onde houver moradias, poder-se-á conceder novas licenças de alojamento local, explicou o primeiro-ministro.

Além disso, e no que diz respeito às responsabilidades dos municípios neste aspeto, António Costa recordou que cada município deve elaborar a carta municipal de habitação onde se estabelece o equilíbrio relativamente aos alojamentos e “se o município considera que está determinado o equilíbrio, deixa de haver suspensão de novas licenças”.

Quanto às renovações das licenças, Costa recordou que as que estão em vigor mantêm-se até 2030: “Se até ao final do ano de 2024 quiserem afetar o seu imóvel do alojamento local para o alojamento habitacional, vão beneficiar de isenção de IMI e dos rendimentos prediais em IRS até 2030. Em 2030, os municípios decidem se renovam ou não essa licença. Há uma exceção: há pessoas que recorreram a crédito para fazer o investimento na aquisição do imóvel ou para obras. Nesses casos, os municípios em 2030 têm que renovar e essa licença é renovada até ao termo do contrato de empréstimo”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/alojamento-local-mantem-se-nas-ilhas-e-municipios-de-baixa-densidade-anuncia-primeiro-ministro-1013147

E quanto às isenções?

Fernando Medina, Ministro das Finanças, acaba de anunciar na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que todos os proprietários que afectem os seus imóveis a arrendamento acessível ficam isentos de IMI e de AIMI, para os que ficassem abrangidos por causa do seu elevado valor. À isenção de IRS junta-se assim a isenção do IMI e AIMI. A medida faz parte de um pacote fiscal que o ministro apelidou de “desagravamento fiscal muito significativo”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/isencao-de-imi-e-aimi-e-de-iva-a-construcao-de-imoveis-para-arrendamento-acessivel-1013138

 

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