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Supremo indemniza maquinista da MTS despedido após levar filha na cabina

Relação de Lisboa já tinha defendido que responsabilidades parentais do trabalhador divorciado se sobrepunham aos direitos da concessionária do metro de superfície em Almada e no Seixal. Segue-se cálculo do valor a pagar a quem foi despedido por nove faltas consideradas injustificadas.
  • Supremo Tribunal de Justiça
9 Maio 2021, 10h40

Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Relação de Lisboa que tinha considerado injustificado o despedimento de um maquinista da Metro Transportes do Sul (MTS), empresa do grupo Barraqueiro que detém a concessão do metro de superfície nos concelhos de Almada e Seixal.

Segundo o “Público”, o despedimento sem direito a indemnização, que chegou a ser confirmado pelo Tribunal do Barreiro, deveu-se a nove faltas consideradas injustificadas do maquinista no ano de 2018, ocorridas em dias em que o trabalhador divorciado tinha exames da licenciatura de Direito em que estava matriculado ou ficara a cuidar da sua filha menor.

Numa ocasião, em fevereiro de 2018, ao ver-se confrontado com a indisponibilidade da mãe da menina, então com oito anos, para ficar com a filha, e sem outro familiar ou pessoa de confiança que o pudesse ajudar, o maquinista trouxe a criança consigo para o trabalho, ficando na cabina da composição durante as viagens. Alguns passageiros deram conta e denunciaram, levando os responsáveis da MTS a dizer ao maquinista que não poderia voltar a fazê-lo.

A decisão do Supremo confirma o acórdão da Relação, no qual se lia que “num conflito de direitos entre os detidos das responsabilidades parentais (tomar conta de filha menor que ficará sozinha em casa se o pai for trabalhar), e quando não seja possível arranjar uma solução que permita a sua legítima conciliação, tem de prevalecer o direito das responsabilidades parentais sobre o direito do empregador”.

Segue-se o cálculo da indemnização, estando o maquinista, que recebia 750 euros por mês, à espera de receber 18 mil euros entre a indemnização e os salários que ficaram por pagar.

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