“Existem fundamentos suficientes para considerar que têm sido cometidos crimes contra a humanidade, na Venezuela, que remontam pelo menos a 12 de fevereiro de 2014”, de acordo com um comunicado ivulgado pelo secretário-geral da OEA, Luis Almagro.
O painel, composto por Santiago Cantón, da Argentina, Irwin Cotler, do Canadá, e Manuel Ventura Robles da Costa Rica, recomendou à OEA que o relatório e as evidências reunidas sejam enviados para o Tribunal Penal Internacional (TPI).
O relatório apresentado tem 400 páginas e mais 400 páginas de anexos e foi dividido em duas partes.
A primeira, elaborada pela Secretaria-geral da OEA, apresenta declarações recolhidas durante as audiências públicas, realizadas entre setembro e novembro de 2017, bem como material recolhido das partes interessadas, da sociedade civil venezuelana e de organizações não-governamentais (ONG).
A segunda parte foi elaborada pelo Painel Internacional de Especialistas Independentes e contém uma avaliação jurídica das informações recolhidas, um exame da jurisprudência, os precedentes internacionais relevantes, assim como as conclusões e recomendações apresentadas.
O relatório contém dezenas de declarações das vítimas e familiares, além de documentos fornecidos por 40 ONG venezuelanas e internacionais.
Identifica 131 vítimas de assassínios ocorridos em protestos contra o regime, entre 2014 e 2017, e perpetrados por membros das forças de segurança do Estado ou “coletivos” (motociclistas armados afetos ao regime). Também identifica e documenta 8.292 execuções extrajudiciais efetuadas, desde 2015.
Contém ainda dados de 12.000 venezuelanos que foram arbitrariamente detidos e submetidos a severas privações de liberdade física, desde as eleições presidenciais de 2013, assim como mais de 1.300 presos políticos e pessoas que foram detidas por oposição ao Governo.
O comunicado acrescentou que o painel detetou um padrão generalizado e sistemático de abuso das autoridades, dirigido a um segmento identificado da população civil venezuelana.
“A Venezuela é um Estado-membro do Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional tem jurisdição sobre qualquer delito cometido em território da Venezuela, ou por nacionais, desde 01 de julho de 2002”, concluiu.
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