Se está há anos para concluir a tese ou frequentar um curso que sempre ambicionou, saiba que pode recorrer à licença sem vencimento. Esta pausa legal na carreira permite-lhe prosseguir os estudos sem perder o vínculo contratual.
A licença sem vencimento encontra-se estipulada no artigo 317º do Código do Trabalho. Consiste num período temporal superior a 60 dias consecutivos (nº 2 do artigo supracitado) durante o qual o trabalhador se ausenta do emprego, sem qualquer salário a receber, com o intuito de frequentar “curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino”.
Durante este tempo, tanto o empregador como o empregado estão dispensados dos respetivos direitos e obrigações no que diz respeito à prestação do trabalho.
No fundo, trata-se de uma suspensão do contrato de trabalho, sendo que a única coisa que perdura é o vínculo laboral.
As situações previstas na Lei para a atribuição de uma licença sem vencimento são sempre relacionadas com formação e estudos. O trabalhador pode invocar outros motivos pessoais para solicitar esta autorização, mas, neste caso, o pedido fica inteiramente dependente do consentimento da entidade patronal.
Conforme o artigo 295º do Código do Trabalho, o tempo desta licença conta para a antiguidade do trabalhador (ou seja, os meses de antiguidade na empresa são afetados pela licença sem remuneração).
Além disso, a entidade laboral pode contratar um trabalhador temporário para desempenhar as funções do funcionário que foi de licença sem que este último perca emprego.
A lei não especifica um período máximo para a licença sem vencimento, ficando ao critério do que o trabalhador pretende e do que a entidade empregadora permite.
Deve solicitar a licença sem remuneração por escrito à entidade patronal com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente ao início da licença (alínea c) do nº 3 do artigo 317º).
No pedido, deve constar uma solicitação expressa da licença, as razões que a justificam e a duração pretendida. A decisão do empregador, seja de recusa ou aceitação, deve ser comunicada também por escrito.
Sim, o empregador pode não autorizar a licença sem vencimento nos seguintes casos:
O retorno do trabalhador após uma licença sem vencimento deve ocorrer com normalidade, retomando-se a atividade laboral tal como acontecia antes.
Terminado o período de suspensão, são restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes decorrentes da efetiva prestação de trabalho. É importante salientar que constitui contraordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a atividade normal após o termo do período de suspensão.
Independentemente de se tratar de um direito do trabalhador, o empregador também tem o direito de recusar este pedido nas situações em que tal possa causar prejuízo à empresa. Por isso, esta é uma situação que deve ser tratada com sensibilidade.
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