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BIC prevê transformar ‘offshore’ em Cabo Verde em banco comercial

O banco participado maioritariamente pela empresária angolana Isabel dos Santos apresentou lucros de seis milhões de euros em 2019, um aumento de 14,8% face ao ano anterior, com apenas onze trabalhadores.
  • Cristina Bernardo
21 Setembro 2020, 16h21

A administração do BIC Cabo Verde (BIC-CV), um dos quatro que operam com autorização restrita no arquipélago, apenas para clientes não residentes e considerados ‘offshore’, admite transformá-lo em banco comercial até final do ano.

A possibilidade consta do relatório e contas de 2019 do BIC-CV, detido pela empresária angolana Isabel dos Santos e que lucrou seis milhões de euros (mais 14,8% face a 2018), em que a administração aponta “desafios muito significativos” esperados para o banco ao longo de 2020.

“É intenção do conselho de administração do banco BIC e dos seus acionistas analisar seriamente a possibilidade de alargar a sua atividade no país, através de um banco comercial local com ‘autorização genérica’ para o exercício da sua atividade, pelo que antecipamos para muito breve uma concretização deste objetivo”, lê-se na mensagem do presidente do conselho de administração, Fernando Teles, no relatório e contas.

O BIC-CV, participado maioritariamente pela empresária angolana Isabel dos Santos, apresentou lucros de seis milhões de euros em 2019, um aumento de 14,8% face ao ano anterior, com apenas onze trabalhadores.

No relatório e contas de 2019 do banco, a que a agência Lusa teve esta segunda-feira acesso, é referido que o lucro do BIC-CV, com um resultado líquido do exercício de 6,021 milhões de euros (5,245 milhões de euros em 2018), “aumentou essencialmente” devido aos “resultados em operações financeiras, em razão das unidades de participação dos fundos de investimento em carteira”.

O conselho de administração propôs a aplicação integral dos lucros nos resultados transitados para 2020, sem distribuição de dividendos, prática adotada por todos os sete bancos cabo-verdianos que operam com clientes residentes, como medida preventiva das consequências económicas da pandemia.

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