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Central de Responsabilidades de Crédito: o que acontece quando entra em incumprimento?

A Central de Responsabilidades de Crédito é gerida pelo Banco de Portugal e agrega uma base de dados sobre a situação dos clientes dos bancos. Mas o que é?
31 Março 2023, 10h37

A Central de Responsabilidades de Crédito é gerida pelo Banco de Portugal e agrega uma base de dados sobre a situação de crédito dos clientes das instituições bancárias. Esta base de dados é atualizada com a informação de crédito dos clientes, que as entidades credoras são obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal. Descubra para que serve, como aceder – e como limpar o nome neste artigo da autoria do ComparaJá.

O que é a Central de Responsabilidades de Crédito?

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal, na qual consta o historial de empréstimos de cada pessoa. Inclui os créditos em curso e aqueles que podem vir a converter-se em dívidas.

O crédito à habitação, o financiamento automóvel, os montantes do cartão de crédito utilizados e operações de leasing são exemplos de responsabilidades que se encontram visíveis no Mapa de Responsabilidades de Crédito. Este documento vai sendo atualizado pela informação fornecida pelas instituições financeiras ao Banco de Portugal. Pode ser, assim, considerado como uma espécie de radiografia financeira aos créditos de cada consumidor.

Assim, este documento é essencial (mas não decisivo) para ajudar as entidades financeiras a avaliar o risco de emprestarem dinheiro a um cliente em específico. Através deste histórico, podem obter uma estimativa da capacidade do cliente em responder às obrigações associadas a um empréstimo.

Que informações constam na Central de Responsabilidades de Crédito?

A Central de Responsabilidades de Crédito gera um mapa que está dividido em duas partes. A primeira designa-se por “Informação detalhada” e inclui os dados reportados por cada entidade de crédito. A segunda parte denomina-se “Quadro síntese”, que agrega todas as informações por tipo de responsabilidade.

Na primeira parte, vai encontrar a seguinte informação:

  • Identificação do titular: esta zona de cabeçalho identifica o nome e o Número de Identificação Fiscal do contribuinte a quem o mapa de responsabilidades de crédito se refere;
  • Tipo de responsabilidade: este campo indica se o titular é devedor, avalista ou fiador do crédito em causa;
  • Produto financeiro: aqui encontra o tipo de produto a que corresponde o crédito. Pode ser, por exemplo, crédito à habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, locação financeira, ultrapassagem de crédito, facilidade de descoberto, cartão de crédito, entre outros;
  • Tipo de negociação: este campo indica se o contrato de crédito é novo ou se foi renegociado por incumprimento inicial. Caso o contrato seja de renovação automática, também aqui constará essa informação;
  • Em litígio judicial: esta indicação surge quando o crédito em causa tem uma ação judicial associada, quer para tentar recuperar os valores em dívida, quer para contestar o crédito;
  • Início e fim: estas datas referem-se ao início e fim expectável da responsabilidade de crédito. Nos casos em que não existe data de término, como acontece, por exemplo, com os cartões de crédito, a data é apresentada como 9999-12-31;
  • Número de devedores do contrato: este campo indica quantos devedores são responsáveis pelo contrato de crédito em causa, sendo que todos eles são igualmente responsáveis;
  • Montante em dívida: este campo encontra-se dividido em três partes. O total em dívida, o valor já vencido, e o abatido ao ativo, ou seja, o valor que está em incumprimento, relativamente ao qual há poucas expetativas de recuperação. Subsiste, contudo, a obrigação de o regularizar;
  • Montante e entrada em incumprimento: aqui encontramos o valor que já deveria ter sido pago, mas que ainda não o foi, bem a data deste primeiro incumprimento;
  • Montante potencial: não é um valor de dívida, mas designa o montante que o consumidor pode utilizar, em qualquer momento. É o que acontece, por exemplo, com os cartões de crédito ou com descobertos autorizados. Consta no mapa de responsabilidades de crédito porque este valor pode vir a ser uma dívida, caso seja utilizado;
  • Prestação e periodicidade: é valor do encargo que o titular suporta, periodicamente, com o crédito. Aqui também encontra informação sobre de quanto em quanto tempo a prestação é paga. Normalmente, a periodicidade é mensal, mas há produtos com prestações semestrais ou anuais;
  • Garantias: este campo indica o tipo, o valor total e o número de garantias associadas ao capital emprestado. Algumas instituições financeiras podem exigir, por exemplo, uma fiança, um aval ou, no caso do crédito à habitação, a hipoteca do imóvel.

A segunda parte apresenta grande parte da informação anterior, mas estruturada de forma diferente. O significado e a leitura mantêm-se.

E porque é que existe uma Central de Responsabilidades de Crédito?

Quando um banco recebe uma solicitação de crédito, precisa de informação sobre o risco que estará a assumir se o conceder. Ao consultar a Central de Responsabilidades de Crédito, a entidade credora tem acesso ao “cadastro” do potencial cliente, podendo assim avaliar se deve ou não prestar o crédito.

Mas não são apenas as instituições de crédito que podem consultar a central. Também o cliente pode fazê-lo e convém que o faça com alguma regularidade. De facto, basta deixar de pagar as prestações ao banco e ficará lá registado como estando em incumprimento – mas quais serão as consequências de se encontrar nesta situação?

Quando contrai um crédito, acorda com a instituição financeira o valor e o prazo das prestações que deve. A verdade é que as coisas nem sempre correm como queremos; seja por uma situação inesperada ou até por acumulação de vários créditos que não é possível reembolsar, o pagamento do empréstimo acaba não sendo realizado atempadamente. Assim, vão acrescendo juros de mora, inflacionando exponencialmente o montante em dívida.

Então, o que fazer quando a situação sai do nosso controlo?

Em primeiro lugar, deve ser honesto consigo próprio e reconhecer que não vai conseguir sair dessa situação sozinho. Deve então contactar o banco e renegociar os montantes e prazos das prestações. Se tiver vários créditos em dívida, poderá eventualmente recorrer a um crédito consolidado.

E se eu não agir, o que acontece?

O banco entrará em contacto consigo para lhe dar conta de que está em atraso no pagamento das prestações que deve. Esta pode ser uma oportunidade para renegociar o crédito ou considerar a consolidação.

Acontece que muitas vezes este contacto não é bem-sucedido. Seja por alteração de morada e/ou contacto, ou por se tratar de uma dívida de um cartão de crédito que já nem se lembra que existia, é muito fácil que esta situação passe ao lado.

E, enquanto acha que está tudo regularizado, o banco poderá estar a contactar o Banco de Portugal para indicar que está a ocorrer incumprimento da sua parte. Por isso, se é titular de um ou mais cartões de crédito ou se tem créditos em dívida, convém que se mantenha alerta, verificando regularmente a sua situação na Central de Responsabilidades de Crédito.

Se verificar o seu registo e dele constar “Vencido” como na imagem abaixo, significa que está em incumprimento.

vencido

A primeira alternativa que tem é saldar a dívida que tem. A Central de Responsabilidades de Crédito atualiza a sua base de dados mensalmente, pelo que poderá ter de esperar que ocorra a comunicação ao Banco de Portugal por parte da instituição financeira para deixar de se encontrar em incumprimento.

Após a comunicação, ainda terá de aguardar até se dar a atualização da base de dados para a sua situação encontrar-se regularizada.

No entanto, dificilmente conseguirá contrair crédito até terminar de pagar o empréstimo em causa. Através da Central de Responsabilidades de Crédito, qualquer instituição bancária saberá que esteve em situação de incumprimento através do termo “Renegociado” na sua situação de crédito e o mais provável é evitar conceder-lhe crédito, por precaução.

renegociado

Se, por outro lado, o cliente e a entidade credora conseguirem chegar a  um acordo antes de a situação de incumprimento ser comunicada ao Banco de Portugal, e se o cliente pagar o valor em dívida até então, não haverá consequentemente qualquer alteração na Central de Responsabilidades de Crédito. Isto significa que, “aos olhos” do Banco de Portugal, nada ocorreu e a situação do cliente bancário manter-se-á inalterada na Central de Responsabilidades de Crédito.

Assim que terminar o reembolso, a situação de incumprimento retorna a “Regular” ou a “Potencial”, no caso do cliente ter um crédito à sua disposição mas não o utilizar.

potencial_regular

Como é que acedo à Central de Responsabilidades de Crédito?

O acesso é simples, basta que aceda à página da Central de Responsabilidades de Crédito. Deverá ter o seu NIF e a senha das finanças ou, em alternativa, o seu Cartão de Cidadão, o respetivo código PIN e um leitor eletrónico próprio para o efeito. Este acesso não tem qualquer custo associado, pelo que pode obter gratuitamente o seu mapa de responsabilidades.

O acesso é feito exclusivamente online. Por telefone são prestados apenas esclarecimentos sobre as condições de acesso à informação, os objetivos e as normas que regulam o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito. Não é permitido fornecer, pelo telefone, informações sobre dados individuais ou sobre processos em curso.

Quem pode aceder à Central de Responsabilidades de Crédito?

Qualquer consumidor tem o direito de ser informado sobre os registos que existem em seu nome na Central de Responsabilidades de Crédito. Assim, as informações podem ser acedidas pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar.

Para além dos clientes de crédito, podem ainda aceder à Central de Responsabilidades de Crédito as entidades participantes, as companhias de seguros autorizadas a explorar os seguros de crédito e de caução, bem como os organismos dos Estados-Membros da União Europeia. Contudo, a estes está vedada a transmissão de informação, total ou parcial, a terceiros, conforme os deveres de segredo profissional e de sigilo de dados pessoais a que, por Lei, o Banco de Portugal está sujeito.

Como limpar o nome da Central de Responsabilidades de Crédito?

Se estiver em incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito, existem 3 formas de limpar o seu nome no Banco de Portugal.
A mais imediata é pagar de imediato o valor em dívida. O Banco de Portugal recebe esta informação e atualiza o seu estado. O incumprimento já não irá surgir no mapa do mês seguinte, e o seu registo fica novamente limpo.

A segunda hipótese é tentar renegociar as condições do crédito com a entidade financeira, como um período de carência, redução da taxa de juro ou alargamento do prazo. Se conseguir chegar a um acordo, essa informação será comunicada ao Banco de Portugal, que vai atualizar o seu estado para “crédito renegociado”.

Por fim, e em último recurso, poderá pedir insolvência. A insolvência pode ser indicada para situações de maior gravidade, como, por exemplo, se tiver o salário penhorado ou não conseguir cumprir com as suas responsabilidades, mesmo depois de vender e entregar todo o seu património. Neste caso, cessam as suas obrigações, mas fica a constar na Central de Responsabilidades de Crédito como insolvente.

Durante cinco anos, todos os rendimentos e bens ficam penhorados de forma a amortizar ao máximo o valor em dívida. Passado este período, a dívida prescreve para que possa retomar novamente a sua vida (com exceção das dívidas às Finanças, Segurança Social e pensões de alimentos).

Concluindo, agora está mais informado sobre a Central de Responsabilidades de Crédito e as implicações de entrar em incumprimento. Consulte regularmente o seu registo para garantir que o seu nome permanece limpo, mantenha todas as suas obrigações em dia e ganhe tranquilidade.

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