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Deco defende revisão do Código da Publicidade para proteger consumidores

“Acreditamos que reforçar a transparência dos conteúdos publicitários nas plataformas é crucial, no entanto o problema ultrapassa plataformas como as redes sociais, e deve, por isso, ser revisto o regime de forma a incluir outros meios de difusão”, segundo a DECO.
23 Outubro 2021, 10h15

A DECO está preocupada com o Código da Publicidade e reivindica a necessidade de uma revisão mais alargada do Código da Publicidade.

A DECO tem procurado evidenciar a precisão de uma melhor proteção dos consumidores perante os novos riscos e desafios que o desenvolvimento do marketing digital trouxeram para a nossa sociedade de consumo, com o crescimento exponencial de novas plataformas online e da dinâmica trazida por novos atores no mercado publicitário, como os influenciadores.

Há já largos anos que temos defendido uma alteração mais profunda do Código da Publicidade, que abranja uma melhor adaptação a novas realidades, às diferentes (e novas) formas de comunicação, com regras específicas sobre o tipo de informação disponibilizada, garantindo assim que a informação essencial para os consumidores seja legível, compreensível e apropriada ao ambiente e suporte utilizado.

Acreditamos que reforçar a transparência dos conteúdos publicitários nas plataformas é crucial, no entanto o problema ultrapassa plataformas como as redes sociais, e deve, por isso, ser revisto o regime de forma a incluir outros meios de difusão.

A falta de fiscalização e a maior celeridade do processo que promove a proteção aos consumidores são outros pontos críticos que têm vindo a ser apontados pela nossa Associação.

A utilização de filtros nas publicações digitais que, não só podem induzir em erro o consumidor quanto às reais vantagens ou efeitos de produtos, como podem contribuir e afetar negativamente a perceção dos indivíduos sobre a sua imagem e contribuir para um alinhamento de expetativas relacionadas com a aparência, com especiais riscos para públicos mais vulneráveis, carecem na nossa opinião da introdução de uma regra.

Essa regra deverá assegurar que qualquer anunciante ou criador de conteúdo digital tenha necessariamente de indicar nas comunicações publicitárias a utilização de filtros sempre que os mesmos alterem artificialmente as características pessoais dos intervenientes. Mais, defendemos que tal possibilidade deveria ser expressamente vedada quando os intervenientes sejam menores.

 

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