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Desconfia de um esquema? Saiba como evitar a fraude financeira

Na realização de operações bancárias – presenciais ou digitais, está-se sujeito a diferentes tipos de fraude financeira. Saiba quais são, como identificar e como evitá-las, segundo o Banco de Portugal.
19 Outubro 2018, 15h00

A que tipo de propostas fraudulentas se pode estar sujeito?

Existem vários tipos de esquemas fraudulentos e de propostas passíveis de burla. O primeiro passo é saber identificá-los. Na maioria dos casos, uma proposta fraudulenta surge em ocasiões distintas:

1. Propostas de aplicação de dinheiro com remunerações muito acima da média do mercado, através de contactos ao domicílio, telefónicos, por e-mail ou por outros meios;

2. Ofertas de crédito realizadas por particulares ou outras entidades não autorizadas a exercer a atividade;

3. Esquemas em pirâmide, em que normalmente é proposta uma aplicação inicial de dinheiro, cuja remuneração depende das aplicações que conseguir angariar no futuro junto de outras pessoas.

4. As famosas “Cartas da Nigéria”, com propostas para transferir fundos monetários de ou para o estrangeiro, nas quais é solicitado um montante inicial com promessa de um elevado ganho resultante da transferência.

E no que diz respeito a instrumentos de pagamentos?

Há ainda diferentes formas das suas finanças saírem defraudas. Como por exemplo, através da utilização não autorizada de instrumentos de pagamentos:

1. Clonagem de cartão. Ou seja, apropriação indevida, numa caixa de multibanco (ATM) ou num terminal de pagamento automático, de dados relativos a um cartão de pagamento;

2. Preenchimento fraudulento de um cheque – por exemplo, alteração do valor a pagar pelo cheque;

3. Utilização de notas e moedas contrafeitas.

Há fraudes especificamente online?

Sim, existem ainda as fraudes online. Por exemplo:

1. Phishing – ocorre quando uma entidade desconhecida (hacker) se faz passar por uma instituição ou empresa e, designadamente, através de mensagens de correio eletrónico, de chamadas telefónicas (vishing) ou de mensagens de telemóvel (SMS), vulgo smishing, tenta persuadir um cliente bancário a divulgar informações pessoais, tais como coordenadas do cartão matriz, palavras-passe e números de contas bancárias.

2. Pharming – ocorre quando um vírus informático instalado no computador, tablet ou smartphone redireciona a hiperligação inscrita pelo cliente para uma página falsa na internet, a chamada “página espelho”, e nalguns casos idêntifica a página oficial da instituição de crédito, permitindo deste modo obter toda a informação confidencial redigida pelo utilizador.

3. Spyware – consiste num programa malicioso que se instala no computador, tablet ou smartphone do cliente sem que este se aperceba. Uma vez instalado, o programa deteta se o cliente está a aceder a uma página de internet protegida, como as páginas de homebanking, e regista os dados inseridos pelo utilizador.

No caso de suspeitar de alguma situação, o que se pode fazer?

1. Verifique se está a contactar com uma entidade autorizada pelo Banco de Portugal a realizar operações bancárias e pagamentos antes de realizar qualquer operação. Para o efeito, consulte a lista de instituições autorizadas disponível no site do Banco de Portugal;

2. Não responda a contactos suspeitos ou de fontes desconhecidas;

3. Solicite toda a informação que, em cada situação, entenda necessária;

4. Seja cauteloso na utilização dos seus dados pessoais, da sua conta bancária (ou de pagamento) e dos instrumentos de pagamento. Observe todos os procedimentos de segurança transmitidos pela instituição, sobretudo quando realiza operações bancárias através de canais digitais;

5. Sempre que tenha dúvidas sobre os procedimentos de segurança a adotar ou desconfie de alguma situação fraudulenta, não prossiga a operação e contacte imediatamente a respetiva instituição, expondo a situação e solicitando esclarecimentos.

6. Mas, no caso de suspeitar ter sido vítima de fraude financeira ou se desconfiar de alguma situação relacionada com a utilização dos seus dados pessoais, contacte de imediato a sua instituição e reporte o sucedido. Após esse contacto, participe a situação fraudulenta ao às autoridades (Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) ou Polícia Judiciária (PJ) e, ainda, ao Ministério Público)fraude.

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