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Governo mantém regime especial de apoio a pais com crianças até 12 anos

Em causa está um apoio financeiro, que corresponde a dois terços da remuneração – com o limite mínimo de 1 salário mínimo nacional (SMN) e máximo de três SMN – e que será mantido neste período de interrupção letiva.
9 Abril 2020, 16h03

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que, na sequência da decisão de manter as atividades letivas não presenciais no terceiro período do ano escolar 2019/20, será mantido o regime especial de apoio a pais com crianças até 12 anos.

“A avaliação do ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem cada aluno, no entanto sem provas de aferição e exames do 9º ano. Desta forma, será mantido até ao fim do ano letivo o regime especial de apoio com filhos menores de 12 anos”, realçou António Costa.

O 3º período do ano letivo 2019/2020 inicia-se no próximo dia 14 de abril, mas sem atividades letivas presenciais. O Governo optou por reforçar o ensino à distância com a introdução da chamada ‘telescola’, com emissões diárias que começarão no dia 20, através da RTP.

Em causa está um apoio financeiro, que corresponde a dois terços da remuneração – com o limite mínimo de 1 salário mínimo nacional (SMN) e máximo de três SMN – e que será mantido neste período de interrupção letiva.

A 12 de março, o Governo anunciou a criação de um mecanismo especial, em conjunto com as empresas, para assegurar que os pais que ficam em casa a tomar conta de crianças têm direito a uma remuneração parcial.

 

 

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