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Mínimo de existência: rendimentos até 640,83 euros ficam isentos de pagar IRS e profissionais liberais são abrangidos

Ficarão isentos de pagar IRS quem recebe 428,5 euros por mês. Mínimo de existência chega também aos prestadores de serviços.
14 Outubro 2017, 00h50

O Governo vai aumentar o mínimo de existência em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), prevendo um novo patamar mínimo para isenção do imposto. A medida que permite a redução do IRS consta da proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que prevê ainda que os profissionais liberais passem a ser abrangidos por esta isenção.

Segundo a proposta do OE2018, entregue ontem no Parlamento, o cálculo do mínimo de existência corresponderá a 1,5 vezes o valor do IAS (atualmente nos 421,32 euros), sendo pago 14 vezes por ano.

De acordo com esta fórmula, o mínimo de existência ficaria nos 8.847,72 euros, mas como o IAS deverá ser atualizado em 2018 ao nível a inflação, e tendo em conta que o Governo aponta para uma variação dos preços de 1,4%, este valor deverá ficar nos 8.971,59 euros no próximo ano.

Assim, ficará isento de pagar IRS quem receber 640,83 euros por mês – 1,5 vezes o valor do IAS do próximo ano. Na categoria B, está também prevista esta isenção de IRS.

A atualização do mínimo de existência passará a ser feita através da indexação ao valor do IAS, “o que garante uma frequente atualização do montante do mínimo de existência, ao invés de definir o seu valor concreto no Código do IRS”, salienta o Governo.

O Governo prevê um universo potencial de 1,6 milhões de agregados a beneficiar deste alívio fiscal, com 210 mil agregados diretamente beneficiados com a alteração das regras do mínimo de existência.

O anterior Governo PSD/CDS tinha já estendido o mínimo de existência aos pensionistas (categoria H) na reforma do IRS em 2015.

Um trabalhador que passe recibos verdes a uma única entidade já pode hoje optar pelas regras de tributação da categoria A e, dessa forma, ser abrangido pelo referido mínimo de existência.

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