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OE2020: PS propõe aumento extraordinário das pensões a partir de agosto

A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) entregue pelo PS esta segunda-feira replica o modelo que foi o modelo de 2017 e 2018, em que o reforço adicional foi pago em janeiro. Novo aumento destina-se a pensionistas com reformas mais baixas.
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    Mário Cruz/Lusa
27 Janeiro 2020, 18h16

O Partido Socialista (PS) propõe um novo aumento extraordinário de seis ou dez euros para os pensionistas com reformas mais baixas a partir de agosto. A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) entregue pelo PS esta segunda-feira replica o modelo que foi o modelo de 2017 e 2018, em que o reforço adicional foi pago em janeiro.

“[A proposta visa a] definição de uma atualização extraordinária, a partir de agosto de 2020, de dez euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e de seis euros para os pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015”, lê-se na proposta de alteração apresentada pelo PS na Assembleia da República.

Quer isto dizer que, os pensionistas que recebam até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (658,2 euros, por mês), e cujas pensões não tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, vão receber um reforço extraordinário de dez euros, mesmo depois de terem recebido um aumento devido à inflação e ao crescimento económico. Já os pensionistas que foram aumentados durante esse período vão ter um aumento extraordinário de seis euros.

Este aumento extraordinário foi aplicado em 2017 e 2018, tendo o reforço adicional sido pagou, em 2019, a partir de janeiro.

Já os pensionistas que gozem do regime de residente não habitual (RNH) vão passar a pagar uma taxa IRS de 10% em Portugal. “Elimina-se a isenção total de tributação dos rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, passando a exigir-se a aplicação de uma taxa de 10%, sem prejuízo de opção pelo englobamento e da eliminação da dupla tributação internacional”, indicam os socialistas, na proposta de alteração apresentada.

“Por outro lado, são reajustados os requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento”, indica o PS.

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