A partir do próximo ano, a fiscalidade que recai sobre estes veículos importados vai descer devido à alteração à fórmula de cálculo do Imposto Sobre Veículos (ISV). O objetivo é dar desconto tanto na componente de cilindrada como na ambiental, com esta última a não ponderar no cálculo com as atuais regras.
Segundo a versão preliminar da proposta do OE2021, “o imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código [do ISV], ao qual são aplicadas as percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respetiva, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental”.
As percentagens de redução do ISV na componente da cilindrada não são alteradas, continuando a variar entre os 10% para carros com um ano e os 80% nos veículos com mais de dez anos. No entanto, a nova fórmula, passa a consagrar a componente ambiental no apuramento do imposto a liquidar no momento da legalização do veículo.
Ou seja, atualmente, estes carros pagam a componente ambiental a 100%, como se fosse novos, mas a partir do próximo ano passam a ter descontos que vão dos 2% para carros com até um ano até aos 70% no caso de veículos com mais de 15 anos. Uma alteração que levará a que a fatura final destes carros seja menos pesada com os consumidores a pagarem menos.
Esta alteração, com a introdução desta componente ambiental, surge n sequência de Portugal ter sido condenado por Bruxelas por discriminação dos veículos importados de outros países europeus o que levou os contribuintes a recorrer aos tribunais, estando a ganhar estes processos na sua esmagadora maioria.
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