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PCP propõe mínimo de dez anos para os contratos de arrendamento de habitação

Deputados comunistas dizem que aumento da duração dos contratos é a solução para muitas famílias que “estão constantemente em mudanças e com a preocupação de encontrar novamente habitação”, no que consideram ser uma consequência das “injustiças” do Novo Regime de Arrendamento Urbano.
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    João Relvas/Lusa
13 Novembro 2019, 07h30

O grupo parlamentar do PCP entregou ontem na Assembleia da República um projeto de lei que visa estabelecer um período mínimo de dez anos nos contratos de arrendamento para habitação. Esta é, segundo os comunistas, a forma de garantir maior estabilidade aos arrendatários, na sequência da aprovação em 2017 do aumento da duração dos contratos para cinco anos.

“Sem perder de vista a necessidade de uma intervenção mais profunda”, na medida em que os dez deputados do PCP que assinam o projeto de lei consideram que “a solução definitiva para pôr fim às injustiças e desigualdades que persistem e que resultam de uma errada conceção do regime de arrendamento urbano” exige um novo modelo, o alargamento dos contratos de arrendamento para dez anos é apresentado como a receita para “impedir que as famílias andem literalmente com a ‘casa às costas’ quase em permanência, para dar maior estabilidade nas suas vidas e para proteger os inquilinos e arrendatários”.

Ainda segundo o projeto de lei do PCP, a oposição à renovação do contrato pelo senhorio não pode ser exercida se o arrendatário permanecer nessa qualidade no imóvel há pelo menos 30 anos, se tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado ou incapacidade igual ou superior a 60%, ou se encontre na situação de reforma por invalidez ou sofra de incapacidade para o trabalho. De igual forma, enquanto a oposição à renovação do contrato pelo senhorio terá de ser feita mediante uma notificação judicial, enviada um ano antes do final do prazo, onde “conste de forma expressa o fundamento da oposição sob pena de ineficácia”, o arrendatário pode impedir a renovação automática ou denunciar o contrato, bem como revogar o contrato, a qualquer momento, mediante comunicação escrita a enviar ao senhorio, com a antecedência mínima de 90 dias.

Segundo os deputados comunistas, “impõe-se a necessidade de continuar a intervir em matéria de arrendamento” devido à precarização do direito à habitação que consideram ser a consequência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, “imposto pelo PSD e pelo CDS”. “Muitas famílias, na prática, estão constantemente em mudanças e com a preocupação de encontrar novamente habitação devido à reduzida duração dos contratos de arrendamento. Quanto termina o contrato de arrendamento e não é renovado, ou quando o senhorio pretende aumentar bastante a renda para valores incomportáveis, não resta outra solução que não seja procurar nova habitação, muitas vezes mais afastada do centro”, defende o grupo parlamentar do PCP.

 

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