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PCP quer aumentar e alargar prestação social para inclusão de deficientes

Os comunistas justificam a revisão e reforço desta prestação social com a necessidade de se introduzirem “critérios de justiça” na atribuição desta prestação social, garantindo melhores condições de vida às pessoas com deficiência.
  • António Pedro Santos/Lusa
28 Setembro 2020, 11h48

O Partido Comunista (PCP) quer aumentar e estender a prestação social para inclusão a pessoas com mais de 55 anos e com um grau de incapacidade inferior a 60%. Os comunistas justificam a revisão e reforço desta prestação social com a necessidade de se introduzirem “critérios de justiça” na atribuição desta prestação social, garantindo melhores condições de vida às pessoas com deficiência.

“Temos o entendimento (e afirmámo-lo em diversos momentos) que esta prestação não podia nunca significar menos proteção social para as pessoas com deficiência e que a mesma poderia ser um instrumento para melhorar e aprofundar essa proteção social, bem como a sua abrangência deveria ser mais ampla e significativa”, explica a bancada comunista, no projeto de lei entregue na passada sexta-feira na Assembleia da República.

A ideia é que a prestação social para a inclusão, que abrange apenas pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (e de forma mais favorável para pessoas com deficiência ou incapacidade superior a 80%), passe a abranger também pessoas com mais de 55 anos e com um grau de incapacidade que, não atingindo os 60% de incapacidade, pode significar “obstáculos iguais ou equiparáveis a pessoas com 60% de incapacidade”.

O PCP quer, por isso, alterar a lei para que “em casos excecionais e devidamente fundamentados e de acordo com parecer favorável” do Instituto Nacional de Reabilitação (INR), possa ser reconhecido “o direito a esta prestação a beneficiários que, tendo um grau de incapacidade inferior a 60%, estejam numa situação particularmente incapacitante”.

A iniciativa visa ainda que a prestação social para a inclusão possa ser “atribuída a quem adquira deficiência ou incapacidade após os 55 anos, quando se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao normal envelhecimento, designadamente quando resulte de acidente ou outra causa excecional”.

O valor base da prestação social para inclusão é de 273,39 euros, a que podem ser acrescidos complementos. A lei atual prevê que esta prestação social seja paga 12 meses, mas o projeto de lei do PCP propõe que se pague 14 vezes por ano.

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