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Prolongamento das moratórias? Só se empréstimos forem também objeto de garantia do Estado, diz BCE

A Assembleia da República enviou para Frankfurt o projeto de lei que foi aprovado na especialidade na semana passada e que estabelece a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias no contexto da epidemia de Covid-19, até ao fim do ano. O Parlamento queria um parecer do BCE. Após consideração ponderada desse pedido, o supervisor decidiu não emitir um parecer mas faz comentários ao projeto de lei. “As moratórias ocasionam riscos de estabilidade financeira para os bancos quando os fluxos de caixa não recuperam e os mutuários se tornam insolventes”, alerta BCE.
16 Junho 2021, 17h02

A Assembleia da República enviou para Frankfurt o projeto de lei que foi aprovado na especialidade na semana passada e que estabelece a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias no contexto da epidemia de Covid-19, até ao fim do ano. O Parlamento queria um parecer do Banco Central Europeu (BCE).

Após consideração ponderada desse pedido, o BCE decidiu não emitir um parecer “uma vez que o projeto de lei apresenta apenas ténues ligações com as atribuições do BCE previstas no artigo 127.º, n.º 4, e no artigo 282.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”, diz o banco central com sede em Frankfurt.

“Embora, numa perspetiva de estabilidade financeira, as moratórias constituam uma medida positiva sempre que os mutuários enfrentem perturbações temporárias de fluxos de caixa, as mesmas ocasionam riscos de estabilidade financeira para os bancos quando os fluxos de caixa não recuperam e os mutuários se tornam insolventes, a menos que os empréstimos que beneficiem da moratória também sejam objeto de garantia do Estado”, refere o BCE.

“O abandono dessa política poderá ser tão mais difícil quanto mais longa for moratória, e a referida política poderá também futuramente deteriorar a disciplina de reembolso dos pagamentos”, avisa o BCE.

Ao tomar a decisão de não emitir parecer, o BCE levou particularmente em conta que o efeito visado pelas alterações a introduzir pelo projeto de lei é o de prorrogar por um período adicional de 6 meses as moratórias que expiram no final do primeiro semestre de 2021, a pedido do beneficiário, sendo todas as sociedades comerciais, independentemente do sector económico em que desenvolvam a sua atividade, consideradas elegíveis, explica o BCE.

A carta enviada ao presidente da Assembleia República, assinada por Frank Elderson, membro da comissão executiva do BCE, “a título de informação adicional”, faz referência ao seu Relatório de Estabilidade Financeira de Novembro de 2020, “onde observou que a relevância das medidas de política de contenção do impacto económico e financeiro da atual pandemia faz com que a gestão da retirada de tais apoios se torne igualmente importante”.

“As medidas aplicadas aos sectores económico e financeiro têm, até ao momento, obstado à materialização de riscos de crédito e de reações mútuas negativas entre a economia real e o sistema financeiro”, lembra o regulador bancário europeu. Pelo que defende que “uma resposta política sustentada, de grande alcance e direcionada é vital para proteger a economia até a pandemia ser ultrapassada”.

O BCE acrescenta que mesmo os riscos para as famílias e empresas que enfrentam uma cessação brusca do apoio proporcionado por essas medidas devem ser contrabalançados pelos riscos decorrentes de um apoio prolongado (como, por exemplo, a afetação inadequada do capital, o reconhecimento diferido de perdas, entre outros).

O projeto de lei que foi aprovado na semana passada na especialidade prevê uma extensão das moratórias até final do ano na componente de reembolso de capital (ou seja, com os clientes a pagarem apenas os juros) para particulares e empresas mais afetadas pela pandemia.

Na especialidade foram aprovadas as propostas de alteração do PSD e de aditamento do PS a um projeto do PCP sobre o prolongamento de moratórias até ao final do ano, na componente de reembolso de capital.

O alargamento deste regime aplica-se apenas aos “particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de Covid-19″.

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