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PS, PSD, CDS-PP e PAN aprovam uso obrigatório de máscara na rua

O diploma aprovado no Parlamento determina “obrigatoriedade excecional” do uso de máscara “para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas”, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. O incumprimento da medida pode levar a uma multa entre os 100 e os 500 euros.
23 Outubro 2020, 13h44

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o uso obrigatório de máscara em espaços públicos, para travar o contágio da pandemia da Covid-19. A iniciativa legislativa foi aprovada com os votos contra do Iniciativa Liberal e as abstenções do Bloco de Esquerda, PCP, PEV e da deputada Joacine Katar Moreira.

O projeto de lei, apresentado pelo PSD e agora aprovado no Parlamento, com algumas alterações, determina a “obrigatoriedade excecional” do uso de máscara, sobretudo máscaras reutilizáveis, “para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas”, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. O uso de máscara passará a ser, assim, obrigatório, pelo menos três meses, podendo esta medida vir a ser renovada.

A obrigação aplica-se a todos os cidadãos maiores de dez anos, podendo haver dispensa no caso de “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

O diploma prevê ainda que a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas compete às forças de segurança e às polícias municipais. O uso de máscara apenas não é obrigatório quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”. O incumprimento da medida constitui uma contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

“Com efeito, a sucessiva multiplicação do número de infetados e de internamentos hospitalares demonstram a insuficiência das medidas até agora determinadas pelas autoridades nacionais, justificando plenamente a adoção, necessariamente transitória, da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como forma de contenção da expansão de contágios”, defendem os social-democratas, no documento.

A proposta do PSD era que a medida vigorasse por “90 dias”, três meses, tendo esta sido alterada, na especialidade, por uma proposta do PS que prevê apenas que a obrigatoriedade do uso de máscara “por 70 dias”.

A iniciativa surge depois de o Governo ter apresentado uma proposta de lei na semana passada, que previa o uso obrigatório de máscara e da aplicação informática StayAway Covid. Depois de a proposta ter originado várias críticas da esquerda à direita, incluindo do próprio Partido Socialista (PS), o PSD decidiu apresentar um projeto de lei idêntico ao do Governo, mas sem qualquer referência ao uso obrigatório da app StayAway Covid.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, em entrevista à TVI, que iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara. “Quanto ao outro tema [obrigatoriedade de descarregar a app] é bom que haja uma discussão mais profunda para que todas as dúvidas fiquem esclarecidas e os portugueses continuem a descarregar a aplicação que é segura e respeita o anonimato”, disse o líder do Executivo socialista.

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