As seguradoras têm a obrigação de indemnizar mesmo em estado de calamidade, que o Governo anunciou ir declarar, devido ao agravamento do risco de incêndio, esta quinta-feira.
“As seguradoras cobrem os riscos e pagam os sinistros abrangidos pelas cláusulas dos contratos de seguro contratualizados, mesmo que seja declarada a calamidade pública”, disse fonte oficial da Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) à agência Lusa.
O Governo anunciou a decisão de avançar para o estado de calamidade pública , uma vez que as últimas previsões meteorológicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera dão conta de temperaturas se deverão manter-se elevadas, pelo menos, até à próxima quarta-feira. Em dezenas de concelhos do Norte e Centro de Portugal o risco de fogos é “muito elevado” e no Interior os termómetros vão estar acima dos 40º graus centígrados.
Levantou-se, assim, a questão se as seguradoras ficam obrigadas a cumprir o pagamento das indemnizações devidas neste cenário. A APS realça que a resposta se encontra no artigo 61º da Lei de Bases da Proteção Civil sobre a questão dos seguros.
“Há que desmistificar a questão e afirmar claramente que as seguradoras cobrem os riscos e pagam os sinistros abrangidos”, disse a APS. Ou seja, os contratos podem não cobrir os riscos de incêndios, tempestades ou outras catástrofes desde que esse risco não esteja abrangido pelo seguro.
“O que não podem é, caso o risco esteja abrangido pelo seguro, dizer que não é coberto o sinistro se for declarada calamidade pública”, explicou.
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