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Seguradoras obrigadas a indemnizar mesmo em estado de calamidade

Contratos podem não cobrir os riscos de incêndios, tempestades ou outras catástrofes desde que esse risco não esteja abrangido pelo seguro.
17 Agosto 2017, 17h23

As seguradoras têm a obrigação de indemnizar mesmo em estado de calamidade, que o Governo anunciou ir declarar, devido ao agravamento do risco de incêndio, esta quinta-feira.

“As seguradoras cobrem os riscos e pagam os sinistros abrangidos pelas cláusulas dos contratos de seguro contratualizados, mesmo que seja declarada a calamidade pública”, disse fonte oficial da Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) à agência Lusa.

O Governo anunciou a decisão de avançar para o estado de calamidade pública , uma vez que as últimas previsões meteorológicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera dão conta de temperaturas se deverão manter-se elevadas, pelo menos, até à próxima quarta-feira. Em dezenas de concelhos do Norte e Centro de Portugal o risco de fogos é “muito elevado” e no Interior os termómetros vão estar acima dos 40º graus centígrados.

Levantou-se, assim, a questão se as seguradoras ficam obrigadas a cumprir o pagamento das indemnizações devidas neste cenário. A APS realça que a resposta se encontra no artigo 61º da Lei de Bases da Proteção Civil sobre a questão dos seguros.

“Há que desmistificar a questão e afirmar claramente que as seguradoras cobrem os riscos e pagam os sinistros abrangidos”, disse a APS. Ou seja, os contratos podem não cobrir os riscos de incêndios, tempestades ou outras catástrofes desde que esse risco não esteja abrangido pelo seguro.

“O que não podem é, caso o risco esteja abrangido pelo seguro, dizer que não é coberto o sinistro se for declarada calamidade pública”, explicou.

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