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Consumidores podem aderir à moratória para o crédito à habitação até 31 de março

O prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, é possível até 31 de março.
5 Março 2021, 11h05

A legislação relativa à moratória de crédito permite às famílias mais afetadas pela paragem da atividade económica, no contexto da pandemia, suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021. O prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, é possível até 31 de março.

Quais os contratos de crédito que podem ser abrangidos pela moratória pública?

• Contratos de crédito garantidos por hipoteca, incluindo os destinados a aquisição de habitação própria permanente;

• Locação financeira de imóveis destinados à habitação;

• Contratos de crédito destinados a financiar serviços de educação, incluindo a formação académica e profissional.

Até quando é possível aderir à moratória pública?

Os consumidores que preencham as condições podem até 31 de março de 2021 solicitar a aplicação da moratória pública relativamente a contratos de crédito:

• Que não tenham ainda beneficiado de uma moratória, pública ou privada; ou

• Tenham beneficiado de uma moratória, pública e/ou privada, por um período inferior a nove meses.

Assim, os contratos de crédito em causa não poderão beneficiar de moratória (pública e/ou privada) por um período total superior a nove meses.

Atenção: o prazo máximo de nove meses não é aplicável aos contratos de crédito que já se encontravam abrangidos pela moratória pública em 1 de outubro de 2020, neste caso vão continuar a beneficiar da moratória até ao termo do seu período de vigência.

Quais as prestações que podem beneficiar da moratória?

No caso das adesões efetuadas depois de 1 de janeiro de 2021, beneficiam da moratória as prestações que se vençam durante o período máximo de nove meses em que esta medida vigore.

Atenção: Não estão abrangidas pela moratória pública as prestações vencidas antes de o consumidor ter apresentado a declaração de adesão, nem as prestações que se vençam após o termo da moratória aplicada ao contrato de crédito.

O consumidor pode optar entre a suspensão total do pagamento das prestações ou a suspensão apenas do capital?

O consumidor pode solicitar que a suspensão se aplique apenas ao pagamento de capital, continuando neste caso a pagar os juros do empréstimo. Assim, o valor em dívida no empréstimo mantém-se inalterado, mesmo após o período da moratória, uma vez que o vencimento das parcelas de capital será prorrogado por período idêntico ao da aplicação da moratória.

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