[weglot_switcher]

Vai contrair um crédito ao consumo? Saiba os seus direitos e deveres

Se está a pensar em fazer um empréstimo desta natureza tome nota de algumas informações úteis.
15 Março 2019, 10h30

Um crédito ao consumo é uma boa ajuda para puder comprar o próximo carro ou pagar as próximas férias. Seja qual for o objetivo final, o importante é que esteja ciente das suas responsabilidades e direitos.

Saiba algumas dicas do Banco de Portugal para adquirir o melhor empréstimo e quais os seus direitos.

Para que serve o crédito ao consumo?

Um consumidor pode pedir um crédito ao consumo para vários fins: para comprar bens domésticos, para ir de férias, pagar despesas de educação ou saúde, para adquirir um carro ou então para pagar despesas do quotidiano através do cartão de crédito ou da conta ordenado.

  • Todos os tipos de crédito ao consumo têm o mesmo fim?

Não. Existem cerca de três tipos de crédito que pode escolher. O crédito pessoal, que serve para financiar electrodomésticos, educação, saúde e outros. O crédito automóvel que pode ser usado para a aquisição de um veículo e, por fim, o cartão de crédito com um plafond de base que pode ser utilizado de forma flexível e reutilizado à medida que é pago.

  • Devo comparar antes de assinar?

Compare sempre as opções que tem no mercado.

Antes de se comprometer com o banco para um crédito ao consumo é importante que analise atentamente alguns dados relativos ao mesmo. Quando estiver na fase da comparação de créditos recolha e guarde todas as FIN (Fichas de Informação Normalizadas) por cada simulação e oferta que os bancos lhe fizerem.

Para além de analisar atentamente o custo do crédito e comparar todas as opções que tem disponíveis é ainda fundamental que avalie as finanças da família e ao impacto que a prestação mensal terá no orçamento familiar. Assim, deve calcular a sua taxa de esforço antes de se comprometer com um crédito.

  • Estou sujeito a taxas de juro?

Sim, cada banco cobra taxas diferentes.

Um dos aspetos mais relevantes a saber antes de contratar um crédito ao consumo é conhecer a taxa de juros que incidirá sobre o empréstimo. E neste campo deverá olhar para a TAEG (Taxa anual de encargos efetiva global). Trata-se de uma medida anual do custo total do crédito, expressa em percentagem do respetivo montante do empréstimo. Esta medida inclui, além dos juros, as comissões, despesas, impostos e encargos com seguros exigidos.

  • Leia o contrato com atenção

Tal como todos os casos, tenha atenção aos contratos que assina.

Faça todas as perguntas que ache necessário antes de assinar o contrato e certifique-se que este documento corresponde exatamente ao que lhe foi proposto na primeira abordagem.

O contrato de crédito ao consumo deve especificar todos os dados relativos à natureza do empréstimo que está a subscrever, nomeadamente, aqueles que se encontram destacados na caixa em baixo.

Certifique-se que disponibilizou informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua capacidade para pagar o empréstimo.

  • Posso rescindir o contrato?

Sim. Pode rescindir o contrato de crédito, sem indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias úteis a partir da data da assinatura do mesmo.
Em caso de desistência do contrato o montante emprestado terá de ser devolvido e pagar os juros corridos, num prazo máximo de 30 dias.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.