Começamos por esclarecer que o chamado pacote de férias não é mais do que uma viagem organizada, que inclui transporte e alojamento a um preço com tudo incluído.
O consumidor ao comprar este produto deve garantir que tem acesso toda a informação. A agência de viagens tem a obrigação de informar, por escrito ou por qualquer outra forma adequada, sobre a necessidade de documento de identificação civil (cartão do cidadão, por exemplo), passaportes, vistos, e prazos legais para a respetiva obtenção, e formalidades sanitárias, nomeadamente vacinas ou a consulta do viajante. Viajando para fora do espaço europeu, não se esqueça de todas estas obrigações.
A agência deverá, também, entregar documentação que mencione claramente o objeto e características do serviço prestado por si, data da prestação, preços e pagamentos já efetuados.
Os programas de viagens devem conter:
O consumidor deve ler o contrato e verificar se este inclui as informações já referidas no programa de viagens e ainda os serviços pagos pelo cliente, facultativamente, bem como todas as exigências específicas acordadas entre cliente e agência. O contrato deve figurar num documento autónomo. Cabe à agência entregar uma cópia integral ao cliente, assinada por ambas as partes e acompanhada de cópia da apólice de seguro.
Qualquer alteração do preço só poderá acontecer até 20 dias seguidos antes da data prevista para a partida e se o contrato o previr expressamente e determinar as regras de cálculo da alteração. Esta também terá de resultar apenas de variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos, taxas cobráveis ou flutuações cambiais.
Se, por motivos alheios à sua vontade, o operador não conseguir realizar o programa previsto, o consumidor deve ser imediatamente informado. Caso a impossibilidade respeitar a alguma obrigação essencial, o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer penalização ou aceitar por escrito uma alteração ao contrato e eventual variação de preço. Mas não se esqueça de comunicar à agência a sua decisão no prazo de sete dias seguidos após a notificação da agência.
O consumidor deve também informar-se sobre o direito de rescisão. O cliente pode rescindir o contrato a todo o tempo, sem ter de apresentar motivos especiais, devendo a agência reembolsá-lo do montante já pago, deduzindo os encargos a que, comprovadamente, o início do contrato e a rescisão tenham dado lugar, e uma percentagem do preço não superior a 15%.
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