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Angola: CNE recusa invalidar resultados das eleições

UNITA e coligação CASA-CE pediram a invalidação dos resultados provisórios das eleições gerais de 23 de agosto. Comissão Nacional de Eleições considerou “extemporâneos” estes pedidos.
  • Siphiwe Sibeko/Reuters
30 Agosto 2017, 15h22

Comissão Nacional Eleições de Angola (CNE) angolana julgou improcedentes os pedidos de invalidação dos resultados provisórios das eleições gerais de 23 de agosto apresentados pelo partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e pela coligação CASA-CE e considerou-os extemporâneos.

O órgão referiu que a reclamação da UNITA argumentava que os resultados provisórios tinham sido divulgados sem ter sido feito o processamento da informação com base nas atas sínteses das assembleias de voto, solicitando a cessação da sua divulgação. O partido da oposição afirmava ainda que a receção das atas sínteses das assembleias de voto, no centro de escrutínio nacional, não foi assistida pelos comissários, funcionários e técnicos da CNE.

Na sua reclamação, a UNITA evocou ainda que no dia 24 de agosto o centro de escrutínio nacional já estava a ser desmobilizado e os operadores informáticos contratados pela CNE para a inserção e processamento de dados referentes às atas sínteses das assembleias de voto tinham sido todos dispensados, de acordo com a informação da agência Lusa.

Em resposta, a CNE informou que os resultados provisórios foram feitos com base nas atas sínteses das assembleias de voto, que deram entrada no centro de escrutínio nacional, “fazendo uma tramitação de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológica da CNE”, cuja entrada foi acompanhada por comissários, funcionários e técnicos do órgão eleitoral.

A CNE esclareceu ainda que o escrutínio provisório e o apuramento definitivo a nível provincial ou nacional não é exatamente a mesma coisa. “Quando se faz alusão ao escrutínio provisório é precisamente para que não haja um vazio enquanto decorre as questões referentes ao apuramento definitivo. Daí que, durante este período, para evitar este vazio, a lei permita que se faça divulgação de resultado provisórios, mas eles não são vinculativos para efeitos de conversão dos votos em mandato”, disse a porta-voz da entidade, Júlia Ferreira.

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