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Bruxelas atualiza regras que regem impostos especiais sobre consumo de álcool

As propostas legislativas serão agora apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu para consulta, e ao Conselho para adoção.
  • Charles Platiau/Reuters
25 Maio 2018, 18h23

A Comissão Europeia acaba de anunciar uma reforma das regras que regem o imposto especial sobre o consumo de álcool na União Europeia (UE), criando condições para um ambiente mais favorável às pequenas empresas produtoras de álcool e para a redução dos seus custos, bem como para uma maior proteção da saúde dos consumidores.

Este anúncio significa, segundo detalha a Comissão em comunicado, que os pequenos produtores e os produtores artesanais de álcool (incluindo, pela primeira vez, os pequenos produtores de sidra independentes) terão acesso a um novo sistema de certificação a nível da UE, que lhes permitirá beneficiar de taxas de imposto mais reduzidas em toda a União.

Por outro lado, as medidas adotadas para impedir a utilização ilegal de álcool desnaturado isento de imposto na produção de bebidas alcoólicas contrafeitas irão assegurar uma maior proteção da saúde dos consumidores. A reforma prevê também um aumento do limiar para as cervejas com baixo teor alcoólico, que podem beneficiar de taxas reduzidas.

Importa recordar que os impostos especiais sobre o consumo são impostos indiretos sobre a venda ou a utilização de produtos específicos, como o álcool. Trata-se geralmente de um montante cobrado por quantidade de produto (por exemplo por 1 000 litros). Todas as receitas provenientes de impostos especiais sobre o consumo revertem para os orçamentos nacionais e representam cerca de 5 a 18 % das receitas fiscais dos Estados-Membros, ou 2 a 5 % do seu PIB. Os Estados-Membros têm liberdade para fixar as taxas nacionais como entenderem, desde que respeitem os limiares mínimos a nível da UE.

As regras da UE atualmente em vigor relativas à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas foram aprovadas em 1992 (Diretiva 92/83/CEE). Estabelecem definições comuns de produtos alcoólicos sujeitos ao imposto e garantem que todos os Estados-Membros tratam produtos idênticos do mesmo modo. Além disso, especificam o método para calcular o imposto sobre os produtos alcoólicos e os critérios para que estes beneficiem de taxas reduzidas ou de isenções. Outro ato legislativo neste domínio, e cuja reformulação é proposta agora (Diretiva 2008/118/CE), estabelece as disposições comuns aplicáveis a todos os produtos sujeitos ao imposto especial sobre o consumo (álcool, tabaco e energia).

 

Quais são os efeitos concretos destas propostas?

Os efeitos destes propostas passam por:  implementar um sistema de certificação uniforme que confirme o estatuto dos pequenos produtores independentes e que permitirá reduzir-lhes os custos administrativos e de conformidade, devendo beneficiar, em determinadas condições, de taxas reduzidas de imposto especial sobre o consumo;

Garantir uma classificação precisa e coerente da sidra em toda a UE, uma vez que a atual ausência constitui um grande obstáculo para os pequenos produtores que não beneficiam das taxas reduzidas;

Clarificar as condições e os processos corretos de fabrico para a produção de álcool desnaturado na UE;

Atualizar os sistemas informáticos: as novas regras irão substituir os procedimentos obsoletos em suporte de papel utilizados para acompanhar a circulação de determinados álcoois desnaturados e impor a utilização obrigatória do sistema de controlo da circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (EMCS);

Aumentar para 3,5 % em volume (em vez dos atuais 2,8 % em volume) o limiar para as cervejas com baixo teor alcoólico que podem beneficiar de taxas reduzidas, de forma a incentivar os fabricantes de cerveja a inovarem e a criarem novos produtos.

A estas propostas juntam-se medidas relacionadas com as regras gerais em matéria de impostos especiais sobre o consumo destinadas a eliminar os obstáculos para as PME que serão assim autorizadas a utilizar sistemas informáticos modernos, caso desejem fazê-lo, deixando de ser obrigadas a recorrer a representantes fiscais.

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