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CMVM não cancela OPA da Cofina à Media Capital

A CMVM dá dez dias úteis à Cofina para que se pronuncie e que apresente provas das alterações das circunstâncias face ao início da OPA. 
  • Presidente Executivo da Cofina, Paulo Fernandes
18 Maio 2020, 19h14

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) comunicou esta segunda-feira ao mercado não vai cancelar a OPA da Cofina à Media Capital, tal como tinha sido requerido pela dona da TVI no passado dia 24 de março ao regulador do mercado por alegadas alterações das circunstâncias que deitaram o negócio por terra.

A CMVM dá dez dias úteis à Cofina para que se pronuncie e que apresente provas das alterações das circunstâncias face ao início da OPA.

Em comunicado, a instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias refere que a Cofina deve “esclarecer os aspetos suscitados” e que fundamentem “– nomeadamente em virtude da conclusão preliminar de que a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações no âmbito do referido aumento de capital”.

Além disso, a CMVM pretende que a Cofina prove que “não é possível considerar que a não concretização do negócio de compra da participação detida pela Promotora de Informaciones, S.A. decorreu da superveniência de circunstâncias que possam dar por preenchidos os requisitos de que depende a revogação da Oferta com fundamento no art. 128.º do Código dos Valores Mobiliários”.

Segundo o referido preceito legal, uma OPA pode ser alterada ou revogada, mediante autorização da CMVM, “em caso de alteração imprevisível e substancial das circunstâncias que, de modo cognoscível pelos destinatários, hajam fundado a decisão de lançamento da oferta”.

Em março, a Cofina enviou um requerimento à CMVM para considerar extinto o procedimento” da OPA do grupo Media Capital, dona da TVI, argumentando que a verificação de uma impossibilidade definitiva de um dos requisitos de que dependia o respectivo lançamento e, como consequência, pretendia a revogação da oferta, por alteração das circunstâncias.

No anúncio preliminar de lançamento da OPA, a Cofina fez depender o sucesso da operação de um conjunto de condições prévias, como a não oposição por parte da Autoridade da Concorrência, a ‘luz verde’ da ERC, a aprovação, pela assembleia-geral da Prisa, da transação, bem como a aprovação e execução de um ou mais aumentos de capital social – o que veio a suceder meses mais tarde.

No início de março, a Cofina não conseguiu os 85 milhões de euros necessários para financiar a compra da Media Capital e, consequentemente, a OPA ficou sem efeito e o aumento de capital não foi objeto de registo comercial, porque não se verificou a última condição suspensiva de que dependia o fecho da operação de aquisição, pela Cofina à Promotora de Informaciones [Prisa], de ações representativas de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, que por sua vez era titular de ações representativas de 94,69% do capital social e direitos de voto da Grupo Média Capital SGPS.

No passado dia 14 de maio, o empresário Mário Ferreira, comprou 30,22% da Media Capital através da holding familiar, Pluris Investments, por 10,5 milhões de euros.

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