As empregadas domésticas vão poder receber um mínimo de 635 euros por mês para ficar em casa a tomar conta dos filhos enquanto as escolas estiverem fechadas durante o Estado de Emergência e a pandemia da Covid-19.
Os trabalhadores têm direito a este apoio se tiverem um filho menor de 12 anos, ou “independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência”.
No entanto, este apoio não é válido neste momento, pois atualmente decorre o período previsto para as férias da Páscoa, e a lei estabelece que o apoio não é válido para este período.
Tal como já acontecia para os restantes trabalhadores por conta de outrem, as empregadas domésticas passam a ter direito a falta justificada e a auferir dois terços do seu salário, tal como registado no mês de janeiro, segundo uma decisão do Governo.
Apesar de terem direito a dois terços, estes trabalhadores passam a ter direito a ganhar um mínimo de 635 euros e um máximo de 1.905 euros.
“Para os trabalhadores do serviço doméstico, o valor do apoio corresponde a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020”, segundo a alteração feita à lei
Deste valor, um terço é pago pela Segurança Social, enquanto o outro terço é pago pela entidade empregadora, que também fica obrigada à: “declaração dos tempos de trabalho e da remuneração normalmente declarada relativa ao trabalhador, independentemente da suspensão parcial do seu efetivo pagamento”; “pagamento das correspondentes contribuições e quotizações”.
Mais de 115 mil trabalhadores tiveram direito a este apoio durante as duas semanas em que vigorou esta medida – de 16 a 27 de março. Os pais puderam assim ficar em casa a tomar conta dos filhos e ter direito a dois terços da sua remuneração, segundo avançou na segunda-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada pela Lusa.
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