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Idade da reforma mantém-se nos 66 anos e cinco meses em 2020

Governo confirma ainda que as pensões antecipadas iniciadas em 2019 irão sofrer um corte de 14,67% com a atualização do fator de sustentabilidade.
8 Fevereiro 2019, 11h00

A idade da reforma irá manter-se nos 66 anos e cinco meses de idade no ano de 2020, segundo a portaria publicada em Diário da República esta sexta-feira.

“A idade normal de acesso à pensão em 2020 é 66 anos e 5 meses”, refere o Governo, com base na esperança média de vida aos 65 anos de idade relativa ao ano de 2018, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística.

O Governo confirma ainda que as pensões antecipadas iniciadas em 2019  irão sofrer um corte de 14,67% com a atualização do fator de sustentabilidade.

“Considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2018, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2019 é de 0,8533”, explica a portaria.

Em 2018, o fator de sustentabilidade fixou-se em 14,5% e em 2017 em 13,88%, mas o aumento da esperança média de vida agrava a penalização das novas reformas.idosos

 

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