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Marcelo abre a porta à venda de livros e quer ruído limitado nos edifícios devido ao teletrabalho

Presidente propõe renovação do estado de emergência durante mais 15 dias até 1 de março. O projeto de decreto presidencial permite a venda de livros e material escolar nos estabelecimentos que fiquem abertos no novo estado de emergência, restando agora saber se o Governo vai permitir a venda de livros em supermercados ou se livrarias vão reabrir, ou ambas as situações.
  • TIAGO PETINGA/LUSA
10 Fevereiro 2021, 21h30

O Presidente da República abre a porta para que possam ser vendidos livros nos estabelecimentos durante o novo estado de emergência que vigora entre 15 de fevereiro e 1 de março.

No projeto presidencial hoje enviado para o Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa estipula que “podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral”.

Tal como no documento anterior, divulgado a 27 de janeiro, o Presidente estabelece novamente que “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”.  Mas agora vai mais longe ao detalhar que podem ser vendidos livros e materiais escolares nos estabelecimentos que ficarem abertos a partir de 15 de fevereiro.

O projeto de decreto presidencial permite assim venda de livros e material escolar nos estabelecimentos que fiquem abertos no novo estado de emergência, restando agora saber se o Governo, que se reúne na quinta-feira, vai permitir a venda de livros em supermercados ou se livrarias vão reabrir, ou ambas as situações.

Outra das novidades deste projeto de decreto, é que o ruído nos edifícios pode vir a ser limitado nos edifícios devido ao teletrabalho. “Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”.

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