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Novo Banco. BE pede ao Fundo de Resolução o acordo parassocial e acordo de servicing sobre a gestão dos ativos do mecanismo de capital contigente

Mariana Mortágua, deputada do BE, pede com caráter de urgência que o Fundo de Resolução envie à Assembleia da República o acordo parassocial e o acordo de servicing, que definiu as regras de gestão dos ativos por que responde o mecanismo de capital contingente.
  • Cristina Bernardo
17 Junho 2020, 17h50

O Bloco de Esquerda (BE) considera que a resposta do Fundo de Resolução (FdR) ao requerimento apresentado pela deputada Mariana Mortágua para ter acesso ao contrato de compra e venda está incompleta.

A deputada apresentou novo requerimento, a que o Jornal Económico teve acesso, a pedir, com urgência, que o FdR entregue mais documentos: o acordo parassocial, assinado entre esta entidade e o fundo norte-americano, Lone Star, que controla 75% do Novo Banco; e o acordo de servicing, assinado entre o FdR e o Novo Banco, em 2018.

O JE já tinha noticiado que, na resposta ao requerimento inicial do BE, o FdR tinha enviado o contrato de compra e venda do Novo Banco e o acordo que instituiu o mecanismo de capital contingente.

“Na resposta (…) o Fundo de Resolução mencionou várias peças contratuais, a saber: i) o contrato de compra e venda (enviado como anexo 1); o aditamento a esse mesmo contrato (enviado como anexo 2); ii) o acordo de capitalização contingente (anexo 3); e ainda iii) o acordo parassocial e iv) o acordo de servicing relativo à gestão operacional dos ativos do acordo de capitalização contingente. Os dois últimos documentos, apesar de mencionados na carta que enquadra a resposta do FdR, não foram enviados à Assembleia da República”, lê-se no requerimento apresentado por Mariana Mortágua.

“O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda requer, com caráter de urgência, que o Fundo de Resolução envie a esta comissão o acordo parassocial entre o Fundo de Resolução e a Nani Holdings e o acordo de servicing relativo à gestão operacional dos ativos integrantes do acordo de capitalização contingente celebrado entre o Fundo de resolução e o Novo Banco.

No início de junho, o JE apurou junto de fontes próximas ao processo que o contrato de servicing, a par do acordo que criou o mecanismo de capital contingente, são os documentos que permitem aferir da imputação de responsabilidades na gestão dos ativos que obrigam o FdR a injetar anualmente capital no Novo Banco até um limite de 3,89 mil milhões de euros (sendo que faltam só 912 milhões para o esgotar).

No contrato de servicing ficaram definidas, entre o FdR e o Novo Banco, as regras de gestão de créditos improdutivos, e foi através do qual que o FdR contratou o banco (que atua como servicer) para fazer essa gestão, sem que isso implique o pagamento de qualquer fee.

Isso mesmo descreve o FdR no seu site. “Compete ao Novo Banco a gestão corrente e o servicing dos ativos abrangidos pelo CCA, sem qualquer encargo por esse serviço, pelo que será celebrado um acordo de gestão dos créditos (servicing) para regular os procedimentos e as relações entre o FdR e o Novo Banco” nestas matérias – o que acabou por ocorrer em 2018.

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