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Primeira tranche do pagamento aos lesados do BES derrapa para a segunda quinzena de junho

O pagamento da primeira tranche de 30% da indemnização vai chegar aos 1.880 lesados do BES a parir da segunda quinzena de Junho. Pagamento dos primeiros 145 milhões de euros sofre “ligeira” derrapagem face à data prevista de final de maio devido à não validação de processos de 45% dos lesados que terão agora de fazer as devidas rectificações.
9 Maio 2018, 19h54

Os lesados do papel comercial do GES/BES vão receber a primeira tranche da indemnização a partir da segunda quinzena de junho, num processo que dá o arranque à recuperação de 75% do valor investido e que sofre uma ligeira derrapagem de cerca de 15 dias devido à não validação dos dossiers de 850 lesados. Só depois de efectuadas as devidas rectificações que passam, por exemplo, pelo reconhecimento de assinaturas, entrega de documentos adicionais e até mesmo de comprovativos das reclamações de créditos, arrancará o pagamento aos s 99% dos lesados do BES que aceitaram a solução que permitirá recuperar parte das perdas após o colapso da instituição financeira em agosto de 2014.

“Cerca de 45% dos dossiers [850 lesados] entregues não estão em conformidade devido, por exemplo, à falta de uma assinatura, ou de um documento, e até de comprovativos da reclamação de créditos. Vão precisar de rectificações”, revelou ao Jornal Económico fonte ligada ao processo, avançando que esta situação levará “a uma ligeira derrapagem, entre 10 a 15 dias, para o pagamento da primeira tranche que estava previsto ser efetuado até ao final de maio”.

Segundo a mesma fonte, a Patris – sociedade de Gonçalo Pereira Coutinho que foi escolhida fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos – terá agora de informar  os 850 lesados do que precisam de corrigir nos processos, os quais deverão responder num prazo de 10 dias, o que atira o pagamento da primeira tranche aos 1.880 lesados que aderiram à solução para a segunda ou terceira semana de junho.

O mesmo responsável adianta que, nos casos mais graves, há lesados (que são em menor número) que não entregaram o comprovativo da reclamação de créditos e que poderão fazê-lo até 4 de junho, data até à qual, acrescenta, “também quem não apresentou a reclamação de créditos poderá ainda fazê-lo”.

A validação de todos estes processos pela Patris é fundamental para que os lesados do BES adiram efetivamente ao fundo e possa ser feito o pagamento.  A mesma fonte indicou ainda que os lesados que  pediram a adesão representam 99,1% do capital reclamável, que ronda, na totalidade, os 433,8 milhões de euros.

O Governo conta gastar este ano 145 milhões de euros com as indemnizações a pagar aos clientes lesados pelo papel comercial, segundo o Programa de Estabilidade. Este valor corresponde à primeira parcela das compensações a pagar aos lesados do papel comercial que aderirem ao fundo de recuperação dos créditos, criado para os compensar pelas perdas sofridas aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

O processo de indemnização aos lesados do BES que compraram papel comercial do GES, cujo pagamento da primeira tranche chegou a estar previsto para junho de 2017, acabou por demorar mais tempo do que se previa devido à sua complexidade.

O prazo para aderir ao fundo de recuperação de créditos do Banco Espírito Santo (BES) terminou a 19 de abril para que outros investidores lesados, que subscreveram o papel comercial aos balcões do Novo Banco, Best ou do Novo Banco dos Açores, pudessem concluir o processo com vista à recuperação até 75% do valor investido no banco.

O pagamento da primeira tranche surge agora após a entrega dos contratos, bem como os comprovativos de reclamação de créditos junto da Patris, o fundo que está a gerir esta solução.

Para que este fundo de recuperação fosse criado era preciso que a adesão fosse de “50%+1” de lesados, uma meta que foi alcançada logo no início de abril, tendo-se seguido um processo de validação dos contratos de adesão com a entrega de toda a documentação necessária.

O fundo de recuperação tem como objetivo mitigar as perdas relacionadas com a aquisição de papel comercial emitido pela ESI e Rio Forte e vendido aos balcões do BES. Em causa estão 2.000 clientes que compraram 400 milhões de euros em papel comercial antes da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

Governo aprova 155 milhões para indemnizar lesados do BES

A solução encontrada entre a Associação dos Indignados e Enganados do BES, o Governo, Comissão de Valores Mobiliários, Banco de Portugal e Novo Banco propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor. A aprovação do fundo prevê o pagamento de cerca de 280 milhões de euros em três tranches.

O governo decidiu financiar diretamente a solução dos lesados do BES, em vez de um empréstimo bancário, para acelerar pagamento e reduzir custos já que deixam de ser cobradas comissões bancárias e o Estado aproveita também condições de financiamento mais favoráveis associadas à redução de juros que resulta da melhoria do rating da República.

O empréstimo direto do Estado à Patris é justificado com o objetivo de pagar mais rapidamente a primeira parcela de indemnização

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, que deverá pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros)  após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2019 e 2020.

No início de março, Governo aprovou a concessão de mais 155 milhões de euros ao fundo de recuperação de crédito para o pagamento da segunda e terceira tranches das indemnizações aos lesados do BES, tendo o Ministério das Finanças garantido que o Estado mantém o compromisso de conceder uma garantia que assegure estes pagamentos. Ou seja, nessa altura voltará a ser reavaliada qual é a solução mais barata para o Estado.

Financiamento direto do Estado aplica-se, para já, à primeira tranche

O financiamento direto do Estado aplica-se, para já, apenas à primeira das três tranches previstas no âmbito da indemnização de 286 milhões de euros até 75% do capital investido no prazo de três anos.

Em troca de receberem as indemnizações os lesados vão passar para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

Caso os tribunais decidam em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016. Contudo, o processo tem-se arrastado e ainda estão para ser pagas as primeiras indemnizações aos lesados.

 

 

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