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ASF recomenda que gestoras de fundos de pensões não distribuam dividendos

A queda dos mercados financeiros não dá tréguas aos fundos de investimento e aos fundos de pensões. A ASF diz que será essencial que as entidades gestoras informem os participantes acerca do potencial montante de perda causado pelos reembolsos,
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2 Abril 2020, 15h56

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) anunciou medidas de flexibilização e recomendações dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico do Coronavírus. Isto porque reconhece o impacto que o agravamento da situação tem tido no setor de fundos de  pensões.

“Nesse sentido, e com o objetivo de assegurar a proteção dos interesses dos beneficiários e participantes dos fundos de pensões, torna-se necessária a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente”, diz o supervisor.

De entre as medidas tomadas está a recomendação de não distribuição de dividendos. “A ASF recomenda, ainda, que sejam tomadas as medidas necessárias com vista a restringir todas as ações no âmbito da política de gestão de capital que impliquem a descapitalização da entidade gestora, com destaque para a distribuição de dividendos e para operações de financiamento intragrupo”, lê-se no comunicado.

A ASF “entende como fundamental, neste momento, minimizar no imediato o impacto negativo das várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto epidémico na situação financeira das entidades gestoras de fundos de pensões e dos fundos de pensões por si geridos, tendo em consideração as condições desfavoráveis dos mercados financeiros”, refere o comunicado.

A entidade reguladora refere que “é essencial que as entidades gestoras de fundos de pensões encontrem mecanismos que, apesar das contingências operacionais, lhes permitam manter a monitorização regular da sua posição financeira, de liquidez e de solvência, bem como dos fundos de pensões por si geridos, com vista à tomada de decisões atempadas em caso de evoluções desfavoráveis”.

Em especial, as entidades gestoras de fundos de pensões devem acautelar as condições necessárias para satisfazer sem disrupções os pedidos de reembolsos em adesões individuais a fundos de pensões abertos, adianta a ASF.

“Recorda-se que no atual momento de instabilidade dos mercados financeiros é necessária uma acrescida vigilância, por parte das entidades gestoras, no que respeita aos pedidos de reembolsos que lhes são apresentados, nomeadamente aos pedidos de reembolsos antecipados no caso dos fundos de pensões PPR”, diz a ASF.

Neste âmbito, “será essencial que as entidades gestoras informem os participantes acerca do potencial montante de perda causado pelos reembolsos, tendo presente que uma adequada política de tratamento dos mesmos permite a
manutenção da boa reputação, tanto da entidade gestora de fundos de pensões como de uma situação financeira estável dos fundos de pensões abertos por si geridos, em particular dos fundos de pensões PPR”, recomenda a autoridade de supervisão.

As entidades gestoras de fundos de pensões devem ter em consideração que “muitos dos beneficiários e participantes dos fundos de pensões estão atualmente numa posição de grande vulnerabilidade devido à pandemia Coronavírus pelo que, sem prejuízo da legislação aplicável, deverão ser flexíveis no tratamento das situações que lhes forem apresentadas, procurando sempre que possível ir ao encontro das suas necessidades”, explica a instituição liderada por Margarida Corrêa de Aguiar.

A ASF sublinha ainda “a forma como as entidades gestoras de fundos de pensões implementaram os seus planos de contingência, assegurando, nesta fase inicial, a continuidade do negócio, sem disrupções, evidenciando, por conseguinte, processos de governação adequados às exigências do setor”.

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