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Concorrência multa CGD em 82 milhões e BCP em 60 milhões

CGD vai recorrer, o mesmo sucedendo com o Santander, que foi multado em 35 milhões de euros e com o BCP. O BPI e o Montepio foram multados em 30 milhões e 13 milhões respectivamente.
  • Cristina Bernardo
9 Setembro 2019, 20h58

Os bancos com as multas mais elevadas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) são a Caixa Geral de Depósitos e o Millennium bcp, condenados a pagar 82 milhões de euros e 60 milhões de euros, respectivamente, apurou o Jornal Económico.

Em terceiro lugar da lista surge o Santander Totta, com uma multa de 35 milhões, já incluindo as coimas por factos praticados pelo Banco Popular, que foi integrado no banco liderado por Pedro Castro e Almeida.

O BPI foi condenado a pagar a quarta multa de valor mais elevado, que ascendeu a 30 milhões de euros. Por sua vez, o Montepio viu a sua coima reduzida em 50% porque recorreu ao regime de clemência, apresentando prova adicional da prática concertada, mas, ainda assim, terá de pagar 13 milhões de euros.

No caso do BES, condenado em 700 mil euros e foi notificado pela Concorrência.

O Jornal Económico sabe que a CGD vai recorrer, assim como o Santander. Já o BCP, após estudar a decisão da Concorrência – um documento com 900 páginas – decidiu vai recorrer, uma decisão que foi tornada pública depois das 22 horas desta segunda-feira.

Em comunicado divulgado pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), o BCP alegou que “da Decisão da AdC não resulta que as práticas de partilha de informação imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.

O Montepio disse que ainda é cedo para tomar uma decisão sobre um possível recurso, enquanto o BPI não respondeu.

A Concorrência multou esta segunda-feira, dia 9 de setembro, 14 bancos por “prática concertada de troca de informação comercial sensível” e atribuiu uma coima de 225 milhões de euros.

A atuação concertada estendeu-se por um período superior a dez anos, entre 2002 e 2013, e envolvia a troca de informação sobre a oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.

“Neste esquema, cada banco facultava aos demais informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicado, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior”, explicou a Concorrência.

Os bancos condenados foram o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI.

(notícia atualizada no dia 9 de setembro às 22h35 com a informação do recurso do BCP)

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