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CPI: “Se os maus créditos tivessem ficado no BES, o capital inicial do Novo Banco seria muito maior”

A CPI ouviu os dois responsáveis do Banco de Portugal. Luís Costa Ferreira e Pedro Duarte Neves foram unânimes em considerar que o capital de 4,9 mil milhões de euros foi o adequado no contexto de uma resolução. Ambos defenderam o papel da supervisão bancária, em resposta às críticas do Relatório Costa Pinto.
  • Cristina Bernardo
15 Março 2021, 07h49

A Comissão de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução (CPI) ouviu na sexta-feira os dois responsáveis da supervisão bancária. O Banco de Portugal (BdP), que desde 2008 acumula a supervisão prudencial e a supervisão comportamental dos bancos, defendeu-se das conclusões do Relatório Costa Pinto à atuação do BdP no BES nos anos que antecederam a resolução de 2014. Os dois responsáveis elogiaram o papel do BdP na descoberta das operações com contornos “que vão muito para lá do plano contraordenacional”.

Sobre a “alegada” subcapitalização do balanço inicial do Novo Banco, e a consideração dos deputados, citando Vítor Bento, de que a resolução do BES “tem sido feita a prestações”, os dois responsáveis do BdP (Luís Costa Ferreira e Pedro Duarte Neves) foram unânimes em considerar que o capital de 4,9 mil milhões de euros foi o adequado no contexto de uma resolução.

Relativamente às elevadas imparidades, que se foram revelando ao longo dos anos seguintes, para os “maus créditos” do “banco bom”, ambos explicaram que se esses créditos tivessem ficado no BES o Novo Banco tinha de “imparizar” a 100% e isso levaria a necessidades de capital muito superiores a 4,9 mil milhões de euros e uma injeção muito maior do Fundo de Resolução (que não tinha receitas), de que Pedro Duarte Neves foi o primeiro presidente.

O ex-vice-governador explicou que ao longo do tempo o Novo Banco teve um maior conhecimento da qualidade dos ativos, o que explica a retransmissão de Obrigações Séniores para o BES no fim de 2015, imputando as perdas aos investidores institucionais.

“O Banco de Portugal só tinha duas soluções para o BES, ou a resolução ou a liquidação”, esclareceu o anterior vice-governador.

O que traz de novo esta CPI face à Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo que decorreu entre 2014 e 2015? Basicamente trouxe o Relatório Costa Pinto, que fez uma avaliação à atuação do Banco de Portugal na supervisão do BES até à resolução do BES, atribuída ao ex-presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal, João Costa Pinto.

O que diz esse relatório?

Essencialmente diz que “uma atuação mais enérgica do Banco de Portugal poderia ter evitado ou minimizado problemas” no BES.  O diretor responsável pela Supervisão, Luís Costa Ferreira, que foi ouvido na sexta-feira, e citando o exercício (ETRICC 2) que descobriu as contas falsas da ESI, holding primeira do GES, contestou essa tese dizendo que “dificilmente posso conceber um exercício mais enérgico e intrusivo por parte de um supervisor bancário”.

A comissão independente chegou à conclusão também que “estava perfeitamente ao alcance do Banco de Portugal a limitação ou proibição de forma estrita do financiamento do BES à Espírito Santo Financial Group (ESFG) e às filiais para as quais havia dificuldade de acesso a informação”; que “existe a consciência entre os técnicos da supervisão que acompanhavam o grupo ESFG que o problema do grupo era estrutural e não conjuntural”. Desde logo porque a supervisão de uma holding que estava sediada no Luxemburgo apresentava um risco, como detetou o relatório Costa Pinto.

Uma nota informativa dos técnicos do Banco de Portugal de 2011 deu conta desse alerta, mas nunca subiu à administração, tendo ficado retida no diretor Vasco Pereira (antecessor de Luís Costa Ferreira). Isso mesmo revelou o ex-vice-Governador Pedro Duarte Neves, depois da insistência do presidente da CPI, Fernando Negrão.

Pedro Duarte Neves lembrou que o Banco de Portugal não tinha poder para determinar que a ESFG mudasse a sede para Portugal.

Mas não só. O relatório Costa Pinto cita dois artigos do Regime Geral das Instituições de Crédito (os artigos 141 e 33) que já na altura eram dispositivos “que teriam permitido uma intervenção mais robusta no âmbito do ringfencing” no sentido de retirar poderes a Ricardo Salgado e intervir na administração do BES. Luís Costa Ferreira explicou que as evidências para retirar a idoneidade ao então CEO do banco só chegaram em 2014, depois das provas documentais apresentadas por José Maria Ricciardi.

O relatório chama a atenção ainda para a enorme acumulação de responsabilidades de administradores que estavam simultaneamente nas sociedades financeiras e nas sociedades não financeira do GES. Isto é, os administradores eram os mesmos de um lado e doutro (do lado de quem pedia o crédito e do lado de quem autorizava o crédito). O relatório diz que a atuação do BdP só começou em fevereiro de 2014, quando podia ter começado antes para evitar conflitos de interesse.

“A legislação é clara relativamente a matéria de prevenção de conflito de interesse. A partir do momento em que esses conflitos de interesses se materializaram, houve uma determinação que levou à saída de Ricardo Salgado e restantes administradores”, disse o responsável pela supervisão do BES, Luís Costa Ferreira, que lembrou que desde então foram introduzidas alterações que vão no sentido de reforçar as disposições de prevenção de conflito de interesses.

Esta CPI trouxe outra novidade. O Banco de Portugal defendeu a criação de uma almofada de 500 milhões de euros face ao valor determinado de necessidades de capital do Novo Banco, em 3 de agosto de 2014. Quer Luís Costa Ferreira, quer o ex-vice governador do Banco de Portugal, com o pelouro da supervisão, confirmaram uma reunião com o Ministério das Finanças tutelado por Maria Luís Albuquerque em que defenderam o valor de 5,5 mil milhões de euros como capital inicial do Novo Banco, o que implicaria que o Fundo de Resolução nacional, criado no âmbito da arquitetura de resolução europeia, pusesse mais dinheiro no Novo Banco e que o empréstimo do Estado ao Fundo, que foi de 3,9 mil milhões de euros, fosse superior.

Mas a Comissão Europeia defendeu que a capitalização de um banco em resolução deve ser feita estritamente pelos mínimos, pelo que no fim do dia vingou a versão dos 4,9 mil milhões e euros. Valor este que foi confirmado pela PwC.

De resto a CPI volta a fazer uma viagem à sequência de acontecimentos que levaram à Resolução do BES e criação do Novo Banco a 3 de agosto de 2014.

“Não se podia pedir mais ao Banco de Portugal”

“Não se podia pedir ao Banco de Portugal, no quadro da regulação, uma atuação diferente da que teve”, disse o responsável pela supervisão do Banco Espírito Santo, Luís Costa Ferreira, no período entre julho de 2013 e outubro de 2014.

“Desde o final de 2013 que o Banco de Portugal intensificou a vigilância sobre o BES e no âmbito dessa vigilância e poderes exerceu, até à aplicação da medida de resolução, um conjunto de poderes designadamente a aplicação de medidas corretivas e bem assim um elevado controle da gestão do BES, não se podendo sequer dizer que o Banco de Portugal não tenha adotado uma postura de diligência e vigilância ao BES”. frisou Luís Costa Ferreira.

O responsável da supervisão citou mesmo o Acórdão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a Resolução do BES para defender a atuação do BdP, que foi questionada pelo Relatório Costa Pinto. “Os factos que justificaram a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, em agosto de 2014, são exclusivamente imputáveis aos atos dolosos de gestão ruinosa praticados por um conjunto de administradores desse Banco [liderado por Ricardo Salgado], conforme, aliás, já decidido judicialmente no nosso país, inclusive por Tribunais Superiores”.

O tribunal conclui ainda que “não se poderia exigir ao Banco de Portugal, no quadro da regulação, uma atuação diferente da que teve, pois que  firmou a sua atuação na plena convicção do cumprimento do bloco normativo especial que vinculava o BES e na presunção da veracidade das contas apresentadas, por parte daquele”, verificando-se, precisamente, conforme assumido por este Tribunal Superior, “um engano em face da ocultação ou simulação de dados contabilísticos que eram fornecidos ao Banco de Portugal pelo regulado”.

Foi a descoberta do esquema Eurofin que levou à Resolução do BES

Luís Costa Ferreira detalhou que as perdas imputadas à gestão de Ricardo Salgado somaram 6,6 mil milhões de euros e são estas que justificam a medida de resolução aplicada ao BES a 3 de agosto de 2014. Esses 6,6 mil milhões de euros dividem-se em 2 mil milhões de exposição ao ramo não financeiro do GES, espelhada nas contas de junho de 2014; a 1,2 mil milhões de euros de perdas decorrentes do “esquema Eurofin”; 267 milhões de euros de responsabilidades assumidas nas cartas conforto aos clientes venezuelanos e a uma exposição ao BES Angola de 3 mil milhões de euros.

Estes factos sustentam o processo de contraordenação que o Banco de Portugal (BdP) abriu na sequência dos acontecimentos que ditaram a queda do BES.  Um processo que demonstra que as operações feitas, ao longo de mais de cinco anos, entre o BES e a Eurofin (com sede na Suíça)  permitiram a Ricardo Salgado, com a ajuda de Amílcar Morais Pires, tirar 1,5 mil milhões de euros ao BES para financiar a área não financeira do GES.

“O relatório relata o esquema: o BES emitia obrigações muito longas, com determinadas condições de emissão, por exemplo uma taxa de 7% (yield) a 30 anos. Essas obrigações do BES eram colocadas através de um veículo e eram vendidas a essa Eurofin, mas alterando as condições. Em vez de uma yield de 7%, vendiam com uma yield de 4%.

A consequência é que a Eurofin vendia essas obrigações com yield a 4% que eram colocadas aos balcões do BES. Os investidores adquiriam esses títulos com yield de 4%. Como essa Eurofin adquiria uma coisa com uma yield de 7% e vendia com uma yield de 4%, isso permitia tomar posse imediata de uma mais-valia no investimento. Essa mais-valia era canalizada para financiar as empresas não financeiras do GES. O problema é que quando as dificuldades do GES começaram a ser públicas, muitos dos detentores dessas obrigações apareceram aos balcões do BES a pedir o reembolso e o banco tinha de assumir e recomprar essas obrigações.

Assim, as obrigações que o BES tinha vendido, por exemplo, com um valor de 80 (com uma yield de 7%), era obrigado a recomprá-las por 90 aos clientes a uma yield de 4% (que as tinham comprado com essa taxa de juro de 4%), gerando uma perda para o banco. “A supervisão a determinada altura teve conhecimento”, mas o relatório Costa Pinto revela que só haveria condições de conhecer o real esquema das obrigações em 2014. Este esquema foi descoberto pela auditora KPMG.

Esta é a descrição de um esquema engendrado pelo GES para gerar mais-valias na Eurofin, na Suíça, que eram utilizadas no financiamento do GES.

O deputado do PCP, Duarte Alves, confrontou Pedro Duarte Neves com uma conclusão do relatório Costa Pinto sobre este tema, em que é dito que o BdP, desde 2008, tinha elementos para suspeitar da emissão de obrigações do BES com maturidades excessivamente longas. “Mas aparece tudo só no ano mágico de 2014”, disse, em tom irónico, o deputado comunista.

Na resposta, Pedro Duarte Neves explica que “a grande violação do ringfencing é feita com a operação Eurofin que é o que leva à resolução do BES”.

“Eram operações que eram feitas em circuitos fechados, escondidas dos outros do Conselho de Administração, para não serem detetadas. Partir de uma atuação sobre a emissão das obrigações para descobrir a operação Eurofin vai um passo gigante”, referiu o responsável da supervisão bancária entre 2006 a 2017. O papel da Eurofin neste circuito só se descobriu em 2014.

“Ricardo Salgado estava ciente de que prestava ao Banco de Portugal informação falsa e apta a criar no supervisor uma visão distorcida da realidade da ESI (holding do GES) e que, prosseguindo um interesse próprio e em detrimento dos interesses do BES, dos seus depositantes, investidores e demais credores, se afastou dos ditames necessários para garantir uma gestão sã e prudente do BES”, revelara antes Luís Costa Ferreira.

A condenação pela prática de atos dolosos de gestão ruinosa foi feita “com base na prova de que Ricardo Salgado solicitou a introdução de alterações à contabilidade da ESI que levaram à redução artificial do respetivo passivo e que, ao colocar nos clientes do BES títulos de dívida emitida pela referida ESI, agiu de forma ruinosa para o BES, pois conhecia, acompanhou e autorizou o aumento de emissão de dívida pela ESI, assim como a sua comercialização junto de clientes do BES, sabendo que aquela sociedade se defrontava com graves dificuldades financeiras e patrimoniais e dificilmente conseguiria remunerar e pagar a dívida emitida”, frisou o diretor do Banco de Portugal que lembrou que estes mesmos factos justificaram a imputação pelo Ministério Público de vários crimes especialmente graves ex-CEO e a outros responsáveis do BES, “incluindo os de associação criminosa, de corrupção ativa no setor privado, de burla qualificada, falsificação de documento, entre outros”.

Também Pedro Duarte Neves concluiu que “no sistema bancário português houve, de facto, problemas sérios. Esses problemas estão associados a matéria criminal”, disse, defendendo a imposição de limites de mandatos para os CEO dos bancos.

Antes Luís Costa Ferreira lembrou o papel da ETRICC 2 na descoberta das contas falsas da holding do GES que tinha sede no Luxemburgo. Um exercício que nunca mais se fez à banca portuguesa desde então e que avaliou os planos de negócios dos 12 principais clientes dos bancos.

“Foi através do resultado de um exercício tecnicamente exigente, desenhado e implementado pelo Banco de Portugal em 2013, conhecido por ETRICC 2, que a situação financeira real da ESI foi, finalmente, conhecida. Este exercício, que se seguiu a várias outras inspeções transversais realizadas desde 2011, teve características especialmente inovadoras e intrusivas, sendo que não tenho registo que tenha sido replicado noutro país. Dificilmente posso, portanto, conceber um exercício mais enérgico e intrusivo por parte de um supervisor bancário”, disse o diretor do BdP na sua audição na CPI ao Novo Banco que se realizou na passada sexta-feira.

O diretor da supervisão lembrou que o aumento inusitado do passivo da ESI, foi explicado como uma responsabilidade do contabilista (Francisco Machado da Cruz). Mas no dia 27 de maio de 2014 José Maria Ricciardi entregou um documento ao BdP que imputa responsabilidades diretas a Ricardo Salgado pela emissão de orientações tendo em vista a ocultação de passivos da ESI, que se sabe hoje, ocorreu desde 2009.

Costa Ferreira lembrou que a nível europeu, no decurso da segunda década deste século, foram reforçados os mecanismos de supervisão de modo a garantir uma melhor proteção dos cidadãos e a repor a confiança no sistema financeiro, dando origem a várias alterações estruturais na arquitetura da regulação europeia, que incluíram a criação do Mecanismo Único de Supervisão.

“Também o Banco de Portugal promoveu um conjunto muito extenso de alterações na sua atividade de supervisão na última década, que permitiram responder às enormes exigências que enfrentou com a crise do grupo GES e que garantem que esta esteja, hoje, mais bem preparada para dar resposta aos desafios permanentes que se colocam no seu exercício”, disse.

Em defesa do papel do Banco de Portugal, Luís Costa Ferreira lembrou que foram reforçados os poderes legais do BdP enquanto autoridade de supervisão e revistos os requisitos aplicáveis às instituições supervisionadas, sobretudo a partir do final de 2014 com a transposição da CRD IV. “Adicionalmente, foi amplamente redesenhada a arquitetura organizacional interna das funções de supervisão, foram fortalecidos os processos internos de análise e decisão, foram mais do que duplicados os recursos humanos afetos a estas funções e reforçadas as suas competências, tendo sido igualmente intensificada a cooperação com as outras autoridades de supervisão e a comunicação externa”, adiantou.

Quando questionado sobre o facto de o BES ter sido o único banco sistémico que não recorreu a ajuda do Estado, no âmbito da tranche da ajuda da troika de 12 mil milhões de euros, destinada à banca, o responsável pela supervisão disse que o recurso às medidas de capitalização pública decorria da “necessidade de cada grupo financeiro para cumprir com os requisitos mínimos dos fundos próprios e eram manifestadas pelas próprias instituições”, esclareceu.

Negando que tenha recebido qualquer orientação para reduzir a assertividade da supervisão ao BES, Luís Costa Ferreira foi confrontado com as afirmações de João Costa Pinto que citou dois artigos do Regime Geral das Instituições de Crédito (os artigos 141 e 33) que já na altura eram dispositivos “que teriam permitido uma intervenção mais robusta no âmbito do ringfencing” no sentido de retirar poderes a Ricardo Salgado e intervir na administração do BES. O artigo 141 consagrava expressamente a substituição dos administradores na fase de medidas corretivas.

O BdP argumentou com a adoção do reforço das medidas de fiscalização que implicou o envolvimento de administradores não executivos do próprio BES. Medidas essas que deviam ter permitido um controle apertado das determinações impostas ao banco.

O diretor da supervisão do Banco de Portugal, disse que os factos conhecidos na altura não apontavam para retirar a idoneidade a Ricardo Salgado, e que essa idoneidade foi retirada “assim que esses factos foram inequívocos”.

“O relatório sublinha que uma eventual ponderação de uma medida dessa natureza (retirar idoneidade a Ricardo Salgado) teria seguramente como consequência uma instabilidade na instituição com impacto material na estabilidade financeira que apenas podia ser mitigada com um suporte público. Coisa que não existia, do ponto de vista do enquadramento legal”, explicou o responsável da supervisão do BdP.

Já Pedro Duarte Neves, quando confrontado com o mesmo assunto na audição seguinte, respondeu com a “proporcionalidade das medidas” e contrapôs com a persuasão moral que foi exercida pelo Banco de Portugal para que Ricardo Salgado saísse em 2014.

Já sobre o memorando assinado em 2009 entre o Banco de Portugal e da CMVM o diretor da supervisão disse que essencialmente teve o objetivo de explicar para o exterior que a supervisão comportamental da venda a retalho de produtos complexos era da responsabilidade da CMVM. Um tema que ganha importância por causa da venda de produtos financeiros do GES (obrigações e papel comercial) aos balcões do BES e que gerou milhares de lesados.

“O Banco de Portugal preocupou-se essencialmente com responsabilidades de garantia de capital e juros que o BES estivesse a assumir e os riscos de natureza reputacional daí decorrentes”, disse.

Carta de 25 de julho do Banco de Portugal à ESFG invocada por Costa Ferreira

Luís Costa Correia invocou uma carta do Banco de Portugal de 25 de julho de 2013, que é dirigida à ESFG [grupo financeiro] para que promovesse o cálculo de requisitos de capital para os riscos que resultavam da comercialização desses títulos junto dos clientes de retalho e ainda solicita que os procedimentos de controlo interno sejam os adequados para mitigar eventuais riscos que possam emergir para o banco decorrentes dessa mesma comercialização. O BdP detetou imensas circunstâncias e reportou-as à CMVM”, disse.

Essa carta norteou a atuação do BdP no BES desde aquela data até à resolução.

A comercialização de produtos financeiros junto da rede de clientes expunha o grupo ESFG a riscos de compliance e reputacionais elevados, pelo que o BdP considerou fundamental, nessa carta, “proceder à reavaliação e reforço dos procedimentos e controlos internos estabelecidos tendo em vista assegurar a respetiva mitigação, bem como à consideração daqueles riscos ao nível dos requisitos de Pilar II”.

“Esta carta de 25 de julho é particularmente importante porque retrata as preocupações prudenciais do BdP à data”, disse Costa Ferreira.

A carta referia-se ao “perfil de risco material, influenciado sobretudo pela complexidade do grupo, da deterioração da qualidade da carteira de crédito num contexto de agravamento das condições macroeconómicas, pela existência de um risco operacional material, e por um risco de concentração elevado, tanto por via da exposição perante a atividade não financeira do próprio grupo, como ao nível do setor imobiliário”.

Nessa carta citada por Luís Costa Ferreira o BdP diz à ESFG que “dado que a atual estrutura de participações financeiras do grupo ESFG apresenta um nível de complexidade excessivo, que dificulta a gestão, o controlo e a supervisão, deve ser promovida uma simplificação significativa da estrutura existente, incluindo o fecho das entidades que não desenvolvam atividade operacional”.

Persistia uma exposição excessiva do grupo financeiro sobre o ramo não financeiro e o BdP determinou uma redução dessa exposição (direta e indireta) até ao fim de 2014.

O BES ultrapassou os limites dos grandes riscos desde 2000, disse o relatório Costa Pinto. Em 2008, o BdP disse que o BES devia reduzir o excesso aos limites de grandes riscos. Até certa altura podiam-se deduzir a fundos próprios, depois passou a ser preciso autorização do BdP. O regulador deu um prazo de dois anos ao BES para regularização dessa exposição excessiva a partes relacionadas. Mas em 2010 o banco pediu uma extensão do período para essa redução (ao qual o BdP só respondeu em 2011 negando essa extensão).

“O conceito que vem na lei é de exposição direta, o que o BdP fez foi, à medida que ia havendo deslocações para exposições indiretas, passou a incluir no conceito também as exposições indiretas. Foi além da legislação. É isso que marca a diferença de 2012 para 2013”, explicou Pedro Duarte Neves na sua audição. “O Banco de Portugal foi atrás da dívida e classificou-a sempre para efeitos dos grandes riscos”, frisou o ex-vice-governador.

BESA, uma fraude de dimensão relevante ao nível do crédito e dos imóveis

Sobre o BESA, Luís Costa Ferreira lembrou que a supervisão das filiais no estrangeiro é feita pelos supervisores locais, e que o BdP só faz a supervisão em base consolidada e é baseada na informação que é partilhada pelo supervisor local, pela gestão e fiscalização da instituição financeira e pela informação partilhada pelo auditor externo. O diretor da supervisão garante que o Banco de Portugal procurou “insistentemente” saber o que se passava em Angola e os riscos emergentes,  tal como consta de cartas enviadas à KPMG.

“Até 7 de junho de 2014 não foram partilhadas informações ao BdP que revelassem a situação financeira grave em que o BESA se encontrava”, disse Costa Ferreira.

“A 4 de julho de 2013, depois da interação entre supervisores e após ter sido assinado o protocolo de colaboração com o Banco Nacional de Angola (BNA), este refere ao BdP que o BESA tinha uma carteira de baixa sinistralidade dado que a maioria do crédito foi concedido ao Estado e/ou empresas públicas angolanas, tendo, em consequência, crédito vencido pouco significativo, sendo, por isso, o provisionamento suficiente”, relatou o diretor do BdP.

“Só a 14 de julho de 2014, depois da notícia do Expresso, é que o BNA passou a referir as dificuldades de liquidez e insuficiência de provisões específicas detetadas, bem como a acumulação de resultados líquidos negativos que deveriam impactar na solvabilidade do BES. No entanto o BNA dizia que o risco era suportado por uma garantia soberana, emitida pelo Estado Angolano, no valor de 4,3 mil milhões de euros correspondente a 70% da carteira de crédito”, relatou Costa Ferreira.

Mais tarde, quando estava em desenvolvimento o Mecanismo Único de Resolução europeu, foi criado pelo BCE o Asset Quality Review (AQR) de todas as instituições que iam passar para a sua supervisão em 2015, nesse exercício decidiu incluir uma amostra de créditos do BESA, e “houve alguma dificuldade até conseguirmos concluir o processo para permitir a auditoria dessa amostra, mas ela foi realizada”, contou Luís Costa Ferreira que admitiu ter-se deslocado a Angola nessa altura.

Na pergunta dos deputados fica a informação que o BNA demorou um ano a deixar que fosse feito esse AQR e que só o autorizou depois do Governador Carlos Costa ter argumentado com o BCE.

A garantia estatal “irrevogável” aos créditos do BESA, desapareceu depois da Resolução do BES. O Estado angolano, então liderado por José Eduardo dos Santos, cancelou-a.

O Banco de Portugal não conseguiu fazer uma análise rigorosa – numa perspetiva prudencial – do valor da garantia angolana, porque o BdP não teve acesso aos anexos da garantia, que listava os créditos concretos que a garantia cobria.

“O BNA até dia 23 de julho garantiu ao BdP que o reembolso da linha de crédito do BES ao BESA não estava em risco, admitindo apenas uma reestruturação em termos de maturidade”, disse Costa Ferreira.

Mas no dia 1 de agosto de 2014 o BESA foi alvo de uma medida de intervenção do Estado angolano, com a indicação nessa data que alguns créditos dos bancos não deviam fazer parte da garantia e deviam ser retirados. Em resultado do AQR realizado pela EY, concluiu-se que houve um desvio material da necessidade de imparidades da carteira de crédito de BESA, levando a concluir, desde o dia 1 de julho, que nem todos os créditos estavam desde já abrangidos por essa garantia.

A resolução do BES foi a 3 de agosto desse ano. As ações do BESA ficaram no banco mau e a garantia “irrevogável” foi revogada pelo governo de Angola.

Mariana Mortágua confrontou Luís Costa Ferreira com o relatório interno da ESFG, de 2013, em que apontava para enormes falhas de controlo interno do BESA em termos de concessão de crédito, a mesma deputada questionou sobre reuniões com a KPMG em dezembro de 2013, em que auditora avisou o BdP que não tinha informação para analisar a carteira de crédito. Luís Costa Ferreira desmente que a KPMG tenha dado essa informação, nessa altura.

“Depois da garantia angolana, o BdP fez perguntas concretas à KPMG sobre a carteira crédito, para saber se havia algum problema em concreto, dado que a garantia de Angola não referenciava a existência de problemas de risco de crédito”, disse Costa Ferreira que lembra que questionou a auditora sobre o valor de imparidades, caso não houvesse garantia. Só no dia 6 de julho é que a KPMG respondeu ao BdP. Em causa está uma reunião entre o BdP e a KPMG que se destinou a apresentar o resultado das diligências realizadas pela responsável pela KPMG Angola, Inês Filipe, e que apontavam para um valor de 3,4 mil milhões de dólares de imparidades no BES Angola caso não fosse válida a garantia soberana (de 5,7 mil milhões de dólares). Logo isso só por si chegaria para pôr o BES numa situação de insolvência, uma vez que o banco consolidava integralmente as contas da subsidiária angolana.

Angola tinha comprado dívida do GES em 2010

Na audição seguinte, ao ex-vice-governador Pedro Duarte Neves, a deputada bloquista Mariana Mortágua referiu que o Banco de Portugal sabia que o Banco Nacional de Angola comprava obrigações do Grupo Espírito Santo no Dubai, enquanto o BESA comprava dívida pública angolana depositada no supervisor.

“Há uma altura em que a 22 de fevereiro de 2010 o Banco de Portugal descobre uma redução da exposição da ESFG [Espírito Santo Financial Group] à ESI [Espírito Santo International] e à Espírito Santo Property em 520 milhões de euros”, começou por dizer a deputada no parlamento, na audição ao antigo vice-governador do BdP, Pedro Duarte Neves.

De acordo com a deputada do BE, o supervisor bancário português “soube que essa redução de exposição foi compensada com uma dívida emitida no Espírito Santo Dubai num investidor institucional desconhecido”. Mortágua relata que o BdP “perguntou e descobriu quem era o investidor institucional desconhecido: o Banco Nacional de Angola, que estava a comprar dívida do GES ao Dubai. E sabia mais, sabia que na altura o BES estava a emprestar muito dinheiro ao BESA e que o BESA estava a comprar muita dívida pública angolana”, que também “sabia que quando se compra dívida pública angolana os depósitos vão para o BNA”, que por outro lado “estava a comprar divida do GES”. “Tudo isto acontecia ao mesmo tempo”, referiu a deputada, acrescentando que o supervisor português “perguntou de forma diferenciada tudo isto, mas nunca juntou os pontos para perceber que havia um problema prudencial, um problema de risco”.

Na resposta, o ex-vice-governador do BdP disse que o BNA “é uma autoridade que tem seguramente uma função de gestão de aplicações, e se aplicou nesses títulos por alguma razão foi, são duas questões que não têm de estar relacionadas”.

“A aplicação que o BESA tinha em dívida pública angolana era uma aplicação de ordem semelhante pelo menos à que um outro banco tinha em Angola nesse mesmo momento de tempo”, acrescentou.

Ringfencing, conta escrow e substituição de Ricardo Salgado

Costa Ferreira foi confrontado pelos deputados com o facto de a conta escrow ter sido constituída no próprio BES e não ter qualquer controle. A mesma pergunta foi feita a Pedro Duarte Neves. Nenhum dos dois soube explicar porque é que a conta escrow foi criada no próprio BES.

A conta escrow não foi cumprida pelo BES, porque o banco não pôs dinheiro nessa conta e por isso foi obrigado a constituir uma provisão de 700 milhões.

“O BdP, a 3 de dezembro de 2013, em resultado da deteção de um aumento inusitado do passivo financeiro da ESI, determina uma de duas coisas: assegurar que todos os financiamentos perante o ESI estavam adequadamente garantidos com garantias juridicamente válidas e que era constituída uma conta escrow para permitir o reembolso dos títulos de dívida da ESI colocados em clientes de retalho. Caso essas determinações não fossem cumpridas devia ser constituída uma provisão em função do risco determinado pela KPMG e depois confirmado pela PwC. A partir do momento em que o BES se mostrou incapaz de constituir a conta escrow com o montante que tinha sido determinado pelo BdP, essa medida deixou de ser aplicada e foi constituída uma provisão”, explicou Costa Ferreira.

Uma vez que a conta escrow foi substituída por uma provisão (700 milhões de euros que acabou por ser registada nas contas consolidadas da ESFG e não no BES) “deixa de ser relevante a discussão acerca de onde essa conta deveria ter sido constituída”, disse ainda, em resposta à crítica que essa conta deveria ter sido constituída noutro banco.

“O BdP questionou a origem dos fundos destinados a essa conta escrow para salvaguardar que os fundos não tinham origem no próprio grupo financeiro”, revelou Costa Ferreira ainda.

No que toca ao ringfencing, e questionado sobre o facto de a limitação de comercialização de papel comercial só abranger os títulos da ESI, o diretor do BdP justificou dizendo que o ETRICC 2 não detetou problemas relevantes nas outras empresas do GES. Por isso, explica, o BdP só aplicou restrições à comercialização de títulos da ESI.

“Houve incumprimento pelo BES das determinações do BdP que levou ao reforço das medidas de ringfencing, e deu origem a processos de contraordenação pelo incumprimento”, disse.

Já na audição de Pedro Duarte Neves, o deputado do PS, João Paulo Correia, revelou uma ata de uma reunião em 13 de janeiro de 2014 com o BES em que o então vice-governador do Banco de Portugal “levantou sérias dúvidas” acerca da capacidade financeira da ESFG em dar cumprimento às determinações do Banco de Portugal [BdP]”. Aquilo que estava em causa era o Banco de Portugal fazer com que o processo do ringfencing [separação da área financeira da não financeira] acontecesse em termos efetivos”, acrescentou Pedro Duarte Neves, sendo que se não acontecesse haveria “dúvidas sobre essa gestão sã e prudente” na ESFG.

Luís Costa Ferreira foi, por sua vez, confrontado, pela deputada do Bloco, com o facto de o BdP não ter comunicado ao sistema financeiro, nem à CMVM, a situação patrimonial negativa de 945 milhões da Rioforte, em 2014, que resulta do facto de ter comprado a ESFG que estava avaliada no balanço da ESI quatro vezes acima.

O diretor da supervisão do BdP respondeu que a PwC é que fixou as imparidades para coberturas dos riscos relativamente à exposição a cada um dos 12 grupos económicos que foram avaliados no ETRICC 2.

Ativos do balanço inicial do Novo Banco

Como é que chegaram às necessidades de capital do Novo Banco de 4,9 mil milhões de euros? Perguntou a Luís Costa Ferreira, a deputada do Bloco de Esquerda. “As necessidades de capital de qualquer banco resultam daquilo que é o valor do ativo que essa instituição tem valorizado de acordo com as normas internacionais de contabilidade, aplicando as regras de cálculo de fundos próprios que estão estabelecidas na regulação, com vista a garantir o cumprimento do rácio mínimo de solvabilidade, que está estabelecido nessa própria regulação prudencial, e que à data era 8%. Como a recapitalização foi assegurada com recurso a fundos públicos, portanto sujeita às regras de auxílio de Estado controladas pela DG Comp europeia, e como tal dependentes de autorização prévia da Comissão Europeia, estavam também sujeitas a um teto máximo que era o limite mínimo necessário para assegurar o cumprimento desses fundos próprios”, respondeu Costa Ferreira.

Portanto, fundamentalmente a capitalização do banco foi um intervalo que decorreu dos ativos transferidos, valorizados à data, aplicando as regras de fundos próprios, com um teto mínimo e com um teto máximo imposto por Bruxelas.

A medida de resolução foi planeada num prazo curto, de uma semana, revelou o diretor da supervisão. Esse curto espaço de tempo não permitiu fazer uma nova avaliação dos ativos do BES, pelo que a avaliação resultou dos exercícios transversais que tinham sido desenvolvidos desde 2011 pelo BdP, incluindo o ETRICC 2, e também a informação que estava disponível no AQR (Asset Quality Review) do BCE – feito pela EY com o controlo Deloitte. Foi considerado o melhor valor dos ativos com base nesses exercícios transversais. Sendo que a lei obriga que seja feita uma avaliação independente à posteri e que foi adjudicada à PwC e concluída no final de 2014.

A PwC é que fez a avaliação dos ativos do BES que integraram o balanço inicial do Novo Banco.

O que não foi transferido para o Novo Banco? Não foi transferida a exposição ao GES, nem o capital social do BESA, nem o capital do ES Miami, nem o capital do banco na Líbia. Também não foi transferido 10 milhões de euros de disponibilidades, para garantir que administração do BES “mau” tinha condições financeiras para desenvolver a sua atividade.

A linha de crédito do BES perante o BESA de 3 mil milhões foi transferida, mas foi provisionada a 100% por imposição do BCE.

Costa Ferreira explicou que havia a garantia do Estado angolano, e como tal havia a expetativa de recuperar alguma coisa. Foi por isso que o BdP transferiu essa linha para o Novo Banco, disse. Os restantes ativos do BES (crédito, imóveis, participações financeiras) passaram para o Novo Banco. “Houve uma correção na ordem dos 700 milhões de euros com os imóveis que passaram para o Novo Banco, porque foi considerado que estavam sobreavaliados”, explicou Costa Ferreira.

Do lado do passivo não foram transferidas para o Novo Banco responsabilidades para com alguns administradores (depósitos e aplicações), o que decorre da lei.

As necessidades de capital do Novo Banco, segundo a deputada do BE, eram de 4 mil milhões, mas na resolução o valor que é estipulado é de 4,9 mil milhões. Esta diferença de valores foi explicada por Luís Costa Ferreira que disse que decorreu de uma correção dos ativos, reduzindo o seu valor, e que impactou nos capitais próprios. O montante de capital foi o necessário para cumprir os requisitos prudenciais e foi calculado depois dos ativos igualarem os passivos.

A diferença de ativos e passivos significa que foi transferido um montante de ativo ligeiramente acima dos passivos (na ordem dos 600 milhões), explicou.

Os ativos que passam de uma instituição para outra têm de ser maiores ou iguais aos passivos, tal como referiu na audição Luís Costa Ferreira.

O diretor de supervisão confirmou que o Banco de Portugal defendeu uma almofada de 500 milhões para o Novo Banco a acrescer aos 4,9 mil milhões de euros de necessidades de capital apuradas no âmbito da separação de ativos inerentes à Resolução do BES em 2014.

Também Pedro Duarte Neves, que foi ouvido na CPI, no mesmo dia à tarde, confirmou que houve uma reunião no Ministério das Finanças na manhã de dia 3 de agosto de 2014 (a resolução do BES foi nesse dia à noite), na qual o Banco de Portugal defendeu que o capital inicial do Novo Banco devia ser 5,5 mil milhões de euros, incluindo assim uma almofada de capital.

Nas duas audições ficou a saber-se que o valor dos 4,9 mil milhões resulta de um acordo com a Comissão Europeia, que defende que a capitalização de um banco em resolução deve ser feita estritamente pelos mínimos. O valor de 4,9 mil milhões de euros de capital inicial do Novo Banco foi confirmado pela PwC que fez uma avaliação independente aos ativos e passivos.

A gestão do Novo Banco da altura confirmou que eram aquelas as necessidades de capital, disse Costa Ferreira.

Mariana Mortágua confrontou o diretor da supervisão com uma ata de 14 de agosto de 2014 em que a administração do Novo Banco diz que a “dotação inicial de capital se configura insuficiente para enfrentar os desafios que se colocam, sendo esta uma matéria decisiva que se tem procurado evidenciar junto do BdP”.

O reconhecimento de imparidades de 600 milhões de euros pelo Novo Banco nos meses seguintes à resolução foi posto em cima da mesa pela deputada do Bloco. “Porque é que a exposição do Novo Banco aumentou 600 milhões em seis meses, em 2014, entre as avaliações da PwC e EY?”. Questão posta não só a Luís Costa Ferreira, mas também a Pedro Duarte Neves.

“As imparidades são dinâmicas e evoluem com o tempo e consoante o contexto de capacidade de pagamento dos devedores”, respondeu Pedro Duarte Neves. A resposta de Costa Ferreira foi no mesmo sentido.

Segundo as audições, o Novo Banco nasce com um rácio de capital CET1 de 9,2%, quando na altura o mínimo era de 8%.

Entre 2014 e 2018 o Novo Banco registou 3.283 milhões de imparidades para crédito, dos quais 65% dessas imparidades são de 20 clientes. Os números foram avançados pela deputada do CDS, Cecília Meireles.

Mais tarde, na audição do ex-vice-Governador do BdP, este explicou que se os créditos em risco não tivessem passado para o Novo Banco e tivessem ficado no BES, o Novo Banco tinha de constituir uma imparidade de 100% desse valor e não ficava com o ativo. Na sequência dessas imparidades o montante de capital inicial do “banco bom” teria de ter sido substancialmente maior e como tal também teria de ser maior o empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução.

“Se tivermos um crédito de valor 100 com uma imparidade de 50, se esse crédito passar para o banco bom, vai com a imparidade de 50, mas se for para o banco mau, o banco bom tem de constituir uma imparidade de 100 (100%) para esse crédito”, explicou Pedro Duarte Neves.

Foi ainda repetidamente abordada a questão do regresso de Luís Costa Ferreira e de Pedro Machado ao Banco de Portugal dois anos depois de terem saído do banco central para a PwC (saída em 2014 e regresso em 2017), Pedro Duarte Neves explicou que “são duas pessoas muito próximo de serem únicas pelas suas competências”, pelo que o regresso é uma mais-valia para o BdP. “São pessoas com características técnicas muito difíceis de encontrar”.

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