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Estágio profissional também dá direito a dispensa de período experimental

Quem tenha feito um estágio profissional de, pelo menos, três meses passa a ter direito a ver o período experimental reduzido ou até mesmo excluído, de acordo com uma retificação publicada pelo Governo.
29 Maio 2023, 09h51

O período experimental passa a poder ser excluído, caso o trabalhador tenha feito um estágio profissional na mesma área de atividade, mesmo que com outro empregador. Desde o início do mês que estava previsto que, nessa situação, era possível reduzir o período de experiência, mas uma retificação publicada esta segunda-feira em Diário da República indica que este pode mesmo ser dispensado.

O Código do Trabalho sofreu dezenas de mudanças a partir de 1 de maio, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno.

Uma dessas mudanças foi a possibilidade de o período experimental dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração ser reduzido ou excluído consoante a duração de um contrato a prazo anterior, mesmo que celebrado com empregador diferente (desde que tenha sido de, pelo menos, três meses).

Por outro lado, no caso dos trabalhadores que contam no seu currículo não com contratos a termo anteriores, mas com estágios profissionais, a lei passou a prever que o período de experiência poderia ser reduzido, não mencionando a possibilidade da dispensa. Ora, esta segunda-feira, o Governo publicou uma retificação que vem mudar incluir essa hipótese.

“Deve ler-se: p período experimental é reduzido ou excluído consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses”, determina a declaração de retificação.

No mesmo diploma, o Governo aproveita para esclarecer que o valor da compensação das despesas do teletrabalho deve ser fixado no contrato de trabalho e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, deixando cair a menção ao contrato coletivo de trabalho.

As alterações ao Código do Trabalho estão em vigor desde 1 de maio, mas continuam a gerar discórdia. Os patrões insistem que há normas que são inconstitucionais e estão a reunir com os partidos com assento na Assembleia da República, de modo a perceberem se estão ou não abertos a enviar o diploma para o Palácio Ratton.

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