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Governo vai alargar período de adesão às moratórias de crédito até 31 de março

As adesões a novas moratórias tinham acabado a 30 de setembro de 2020, mas a Autoridade Bancária Europeia (EBA) decidiu prolongar o período de adesão às moratórias até 31 de março de 2021. Mas os créditos não podem no seu conjunto ficar em moratória mais de nove meses. Governo vai seguir a EBA e alargar adesão às moratórias públicas até fim de março.
  • Cristina Bernardo
3 Dezembro 2020, 12h00

As adesões a novas moratórias tinham acabado a 30 de setembro de 2020, mas a Autoridade Bancária Europeia (EBA) decidiu prolongar o período de adesão às moratórias até 31 de março de 2021.

Num comunicado publicado no site da EBA, a autoridade bancária diz que “depois de monitorizar de perto a evolução da pandemia Covid-19 e, em particular, o impacto da segunda vaga e as restrições à circulação tomadas em muitos países da UE” decidiu “reativar as suas diretrizes sobre moratórias legislativas e não legislativas”.

“Essa reativação vai garantir que os empréstimos, que antes não beneficiavam de moratórias de pagamento, agora também possam beneficiar deles”, diz a EBA que reconhece a importância do papel dos bancos para assegurar o fluxo contínuo dos créditos aos clientes.

Com a reativação das orientações [de os adiamentos do pagamento das prestações dos créditos não levarem automaticamente a uma reclassificação como crédito reestruturado, e assim não afectar os rácios prudenciais dos bancos], a EBA reconhece as circunstâncias excecionais da segunda vaga Covid-19.

As guidelines revistas da EBA, que serão aplicáveis ​​até 31 de março de 2021, incluem salvaguardas adicionais contra o risco de um aumento indevido de perdas não reconhecidas no balanço dos bancos.

O prazo para aderir às moratórias bancárias, que permitem suspender o pagamento das prestações dos empréstimos, nomeadamente do crédito à habitação, terminou dia 30 de setembro, apesar do regime estar em vigor até setembro de 2021. Mas com esta nova diretiva da EBA, a adesão às moratórias será alargada.

O Ministério das Finanças já reconheceu, na resposta à questão enviada pelo Jornal Económico, que “de acordo com as decisões divulgadas pela EBA e em consonância com o quadro prudencial europeu, o Ministério das Finanças irá promover as necessárias alterações à moratória pública bancária no sentido de prolongar as adesões à moratória até 31 de março de 2021”.

O Ministério liderado por João Leão diz que se pretende “com a alteração legislativa concretizar o regime nacional em conformidade com o quadro prudencial europeu”.

“O Ministério das Finanças congratula-se com a decisão da EBA, que reflete o reconhecimento de que a segunda vaga da pandemia continua a provocar desafios e constrangimentos de liquidez à economia, em particular às famílias e empresas dos Estados-Membros”, conclui o Ministério.

O Jornal Económico questionou também a Associação Portuguesa de Bancos, sobre se os bancos iriam prolongar o período de adesão às moratórias privadas, mas não obteve resposta.

Com a decisão da EBA tomada ontem dia 2 de dezembro, a EBA reabre a possibilidade de novas adesões à suspensão de pagamento de capital e ou juros dos créditos, com efeitos desde 1 de outubro de 2020 até 31 de março do próximo ano.

Este crédito que deixa de ser pago temporariamente, tal como aconteceu em março, não será considerado crédito em reestruturação para efeitos de contabilização de NPL, uma vez que se trata de uma moratória coletiva e não apenas para dificuldades específicas de clientes determinados.

A duração das novas moratórias será de nove meses, de forma a dar tempo a uma recuperação da economia e consequentemente da tesouraria de empresas e particulares para reiniciarem os pagamentos.

A EBA diz que é crucial que os bancos continuem a dar crédito à economia real, ao mesmo tempo que devem reconhecer quaisquer problemas de solvência que surjam, a fim de garantir que os créditos problemáticos sejam bem refletidos nos seus balanços. Consequentemente, como parte da reativação das suas orientações sobre moratórias legislativas e não legislativas, a EBA introduziu dois novos constrangimentos para garantir que o apoio prestado pela moratória se limita a colmatar a escassez de liquidez desencadeada pelos novos bloqueios económicos (lockdown), e que não há restrições operacionais à disponibilidade continua de crédito.

Foram introduzidos “duas novas restrições” para garantir que os créditos problemáticos não ficam escondidos pelas moratórias e são reconhecidos pelos bancos.

Assim, os empréstimos que acedam às novas moratórias só poderão beneficiar de uma suspensão de reembolso de nove meses no total e os bancos devem definir planos para avaliar se esses empréstimos são susceptíveis de incumprimento.

Isto é, a EBA diz que apenas os créditos suspensos, adiados ou reduzidos sob moratória geral de pagamento não superior a 9 meses no total, incluindo moratórias de crédito anteriormente concedidas, podem beneficiar da aplicação das novas diretrizes da autoridade bancária.

As instituições de crédito devem documentar ao seu supervisor os seus planos para avaliar se as posições em risco sujeitas a moratórias gerais de pagamento não se tornam em futuros incumprimentos. Este requisito permitirá que os supervisores tomem as medidas adequadas.

“A EBA acompanha continuamente a utilização de moratórias e a evolução da qualidade do crédito para os empréstimos que beneficiam da utilização de tais moratórias”, diz a autoridade bancária. A inclusão da exigência de que os bancos documentem os seus planos de avaliação da improbabilidade de pagamento das exposições ao crédito sob moratória, juntamente com a avaliação da evolução da qualidade do crédito permitirão aos supervisores, se necessário, tomar medidas para assegurar o reconhecimento adequado das perdas, refere a EBA.

Além disso, a EBA reforçou os requisitos de divulgação relacionados com a utilização de moratórias públicas e irá divulgar em breve, como parte do seu exercício anual de transparência a nível da UE, informações adicionais sobre a utilização de moratórias em todo o setor bancário da UE.

 

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