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Vai arrendar casa? Informe-se sobre o Contrato Promessa de Arrendamento

Portugal é tipicamente um país de proprietários de imóveis, mas a partir da geração millennial que a procura pelo arrendamento tem crescido, o que em parte se deve à grande mobilidade e ainda à dificuldade de obter crédito habitação como consequência da última crise económico-financeira.
12 Novembro 2018, 17h30

Consoante dados do INE (Instituto Nacional de Estatística), em 2017 realizaram-se 84.383 novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares em Portugal. Ainda assim, a procura de casas para arrendar continua a ser superior à oferta. Se vai arrendar casa e finalmente encontrou exatamente o que procurava, fique a saber tudo sobre o Contrato Promessa de Arrendamento, para que não deixe escapar aquele apartamento ou moradia de que tanto precisa.

Portugal é tipicamente um país de proprietários de imóveis – assim o confirma um estudo da CBRE, que conclui que o nosso país ocupa o segundo lugar do ranking mundial de maiores proprietários, com 74,2% de famílias com habitação própria (somos apenas ultrapassados pela vizinha Espanha).

No entanto, a partir da geração millennial que a procura pelo arrendamento tem crescido, o que em parte se deve à grande mobilidade a que se assiste hoje em dia e ainda à dificuldade de obter crédito habitação como consequência da última crise económico-financeira.

Ainda assim, se já arrenda casa, mas pondera vir a comprar, compare primeiro o mercado de crédito habitação para garantir que encontra o banco que lhe oferece as melhores condições:

O que é o Contrato Promessa de Arrendamento?

Não há nada mais desmotivante do que, depois de andar a visitar casas para arrendar, encontrar a que mais lhe agrada e, devido a uma melhor proposta ou por outro motivo qualquer, o proprietário desistir do negócio.

É para o proteger enquanto consumidor e inquilino que existe o chamado Contrato Promessa de Arrendamento, que mais não é do que um documento no qual o proprietário se compromete a arrendar o seu imóvel a um inquilino em questão e este, por sua vez, fica também comprometido a ficar nessa casa.

Mas tenha atenção:

O Contrato Promessa de Arrendamento não é o contrato de arrendamento em si (este último tem de ser celebrado na mesma). No fundo, trata-se de uma promessa, de ambas as partes, de que o negócio vai avançar, impedindo o proprietário de arrendar a casa a outro inquilino sob pena de incumprimento deste contrato.

Para que seja válido legalmente, este contrato tem de ser escrito. Deve igualmente conter uma data que indica o período durante o qual o contrato será válido, findo o qual nenhuma das partes terá qualquer obrigação. Isto significa que se, por exemplo, no final do contrato o proprietário ou o inquilino desistirem, então nenhum dos dois é obrigado a arrendar.

Note-se ainda que a celebração deste contrato não é obrigatória para arrendar uma habitação, servindo fundamentalmente para conferir alguma segurança às partes envolvidas e para que ambas se certifiquem de que o contrato de arrendamento definitivo será realizado.

Por vezes, e a título exemplificativo, celebram-se contratos deste género quando o imóvel para arrendar não possui ainda condições de ser habitado (por estar em obras, por exemplo) ou quando o arrendatário se encontra à espera de ser aprovado num programa de incentivo ao arrendamento, tal como o Porta 65 Jovem.

Não confunda este documento com o Contrato-Promessa Compra e Venda, que se aplica à compra de uma habitação.

O que deve constar deste documento?

Existe um conjunto de informações essenciais que devem constar do Contrato Promessa de Arrendamento. Desde logo, é imprescindível a identificação das partes (proprietário e futuro inquilino), bem como a localização exata do imóvel (legalmente designada por “locado”).

Depois, deve ainda estar indicada uma data concreta para a concretização do contrato de arrendamento definitivo.

Além disso, se houver lugar ao pagamento de um sinal (que, neste caso, normalmente serve como adiantamento de rendas ou de uma caução), o montante deste deve estar inscrito no contrato.

Deve constar ainda a finalidade do arrendamento (para habitação permanente do agregado familiar, por exemplo, impedindo-se assim que os inquilinos subarrendem quartos ou utilizem a casa para ganhar dinheiro com alojamento local), bem como o valor de renda que será pago.

Eventuais penalizações em caso de desistência do arrendamento ou de incumprimento de alguma das cláusulas do contrato também devem estar previstas.

Se possível (sendo aconselhável), recorra a um jurista para lhe redigir ou rever o Contrato Promessa de Arrendamento.

Para que fique com uma noção mais concreta de tudo o que pode constar do Contrato Promessa de Arrendamento, poderá consultar a seguinte minuta do Portal da Habitação:

E se o arrendamento a realizar for com opção de compra? Neste caso, deverá indicar que o Contrato Promessa de Arrendamento se converterá num Contrato de Arrendamento com opção de compra.

Por último, e caso seja senhorio, alertamos para o facto de, quando proceder ao contrato de arrendamento definitivo, necessitar de comunicá-lo às Finanças. Terá ainda de emitir recibos de renda eletrónicos, que são gerados de forma automática a partir do momento em que tiver o contrato registado no Portal das Finanças.

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