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ANAC moveu 133 processos às companhias aéreas por violação de voos noturnos no aeroporto de Lisboa em 2019

Em média, cada violação deste tipo pode custar cerca de 250 mil euros às companhias aéreas que prevaricaram.
18 Junho 2020, 08h17

A ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil detetou 1.179 violações de companhias aéreas no aeroporto de Lisboa por terem voado no ano passado em período noturno fora do que está estabelecido na lei, ou seja a partir da meia-noite.

De acordo com as declarações ontem proferidas por Luís Miguel Silva Ribeiro na audição perante a comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, destas violações detetadas, verificou-se que apenas 34 casos ocorreram por razões de força maior, pelo que foram instruídos processos contraordenacionais às companhias aéreas em 1.156 casos de violação no período noturno no aeroporto de Lisboa em 2019.

Na prática, estas violações resultaram em 133 processos em curso, revelou o presidente da ANAC.

Luís Miguel Silva Ribeiro adiantou que, em média, cada violação deste tipo pode custar cerca de 250 mil euros às companhias aéreas que prevaricaram, mas esclareceu também que, uma vez que as transportadoras aéreas recorrem das coimas aplicadas pela ANAC, a prática recente dos tribunais que avaliam estes casos aponta para uma redução das multas entre 50% e 75% dos respetivos montantes.

Durante o início do presente ano, antes do surto da pandemia de Covid-19, ou seja, janeiro, fevereiro e primeira quinzena de março, a ANAC detetou 43 movimentos de incumprimento das regras em relação ao ‘slot’ noturno no aeroporto da capital, assinalou ainda o presidente do organismo regulador do tráfego aéreo em Portugal.

Outro ponto de potencial conflito entre a ANAC e as companhias aéreas passa pela prática recente das transportadoras proporcionarem ‘vouchers’ aos passageiros com bilhetes cujos voos foram cancelados.

“As companhias aéreas podem oferecer ‘vouchers’ aos passageiros, podem torná-los mais atrativos como parte da sua oferta, mas são obrigadas a fazer a devolução do dinheiro se essa for a intenção reiterada do passageiro, do consumidor. Já comunicámos este nosso entendimento às companhias aéreas”, assegurou o presidente da ANAC.

Sobre esta matéria, Luís Miguel Silva Ribeiro anunciou que “temos, neste momento, cerca de 800 a 900 queixas neste sentido, que estão a ser analisadas”.

“As companhias aéreas podem oferecer um ‘voucher’, mas se o ‘voucher’ não for aceite pelo passageiro, tem de proceder ao reembolso. O passageiro tem direito ao reembolso; pode querer receber o ‘voucher’, mas, se não quiser, tem direito ao reembolso”, assegurou o presidente da ANAC.

 

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