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Como é que o Brexit vai mudar as suas viagens? Conheça os direitos dos passageiros 

A equipa jurídica da AirHelp compilou um guia sobre os direitos de compensação para os passageiros, em vários possíveis cenários no pré, durante e pós-saída do Reino Unido da UE.
23 Outubro 2018, 14h00

A saída britânica da União Europeia (UE), agendada para 29 de março do próximo ano, levanta várias questões sobre as consequências de um «não-acordo para o Brexit». Entre elas, o que acontecerá a quem viaja de avião se, até essa data, o Reino Unido e a UE não chegarem a acordo sobre o espaço aéreo.

Várias companhias aéreas preveem a existência voos com partida do Reino Unido antes da meia-noite de 29 de março (enquanto o Reino Unido ainda é membro da UE), mas que chegam ao destino já no pós-Brexit – esses voos são apelidados de ‘voos Cinderela’. Em resposta às dúvidas, a equipa jurídica da AirHelp informa os passageiros sobre os direitos de compensação, nos cenários pré, durante e pós-Brexit.

Direitos dos passageiros aéreos no pré-Brexit

De acordo com a lei EC261 em vigor na UE, no caso de atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros aéreos podem ter direito a uma compensação financeira de até 600 euros por pessoa, em determinadas circunstâncias. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que o voo aterre na UE, desde que seja operado por uma companhia aérea com sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação. Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.

Direitos dos passageiros aéreos a bordo de ‘voos Cinderela’

Nos ‘voos Cinderela’, ao embarcar no Reino Unido antes da meia-noite de 29 de março de 2019, os passageiros com passaporte britânico serão classificados como cidadãos da UE, mas podem ser classificados como um «nacional de país terceiro» quando desembarcam. Neste cenário, renunciam ao direito de admissão à UE e os seus direitos enquanto passageiros ficam dependentes da aceitação ou revogação do regulamento EC261 por parte do governo do Reino Unido. Se nenhum acordo tiver sido firmado, legalmente, os «voos Cinderela» que partem do Reino Unido com destino a países da UE, podem ser impedidos de aterrar.

Direitos dos passageiros aéreos no pós-Brexit

Vejamos três cenários possíveis:

a) Se o Governo do Reino Unido adotar o EC261

Os passageiros permanecerão elegíveis a receber compensações financeiras de até 600 € por pessoa, em caso de atrasos de mais de três horas, cancelamentos e impedimento de embarque. Os passageiros estarão numa posição privilegiada, mantendo os seus direitos junto das companhias aéreas.

b) Se o Governo do Reino Unido adotar uma versão modificada do EC261

Os passageiros podem ter direito a reivindicar compensações financeiras em determinadas circunstâncias, mas é possível que os montantes sofram reduções. Além disso, se outro regulamento for adotado, a legislação poderá ficar enfraquecida, pois o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deixará de ter jurisdição sobre os tribunais do Reino Unido.

A jurisprudência do TJUE abrange alguns dos aspetos mais importantes dos direitos dos passageiros e as suas decisões são vinculativas para todos os tribunais europeus. Ao longo do tempo, isto poderá enfraquecer a proteção no Reino Unido, uma vez que futuras interpretações do TJUE favoráveis ao consumidor não serão vinculativas para os tribunais do Reino Unido.

c) Se o Governo do Reino Unido revogar o EC261

Os passageiros com partida do Reino Unido para qualquer país, que viajem numa companhia aérea que não pertence à UE, não têm direito a compensação em caso de atrasos, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque. Por exemplo, um passageiro português que viaje do Reino Unido a bordo da EasyJet ou da British Airways com destino a Portugal ficará numa posição vulnerável face às companhias aéreas e não terá direitos para reivindicar.

Pelo contrário, se partir do Reino Unido numa transportadora da UE (TAP, por exemplo) para Portugal ou outro país da União Europeia, poderá reclamar ao abrigo da lei EC261.

Da mesma forma, passageiros que embarquem em países da UE, como Portugal, com destino ao Reino Unido, assim como as companhias aéreas do Reino Unido que partem da UE, continuarão sujeitos ao regulamento EC261, o que significa que os passageiros mantêm o direito à exigência de compensações se os voos chegarem com atraso, forem cancelados ou houver impedimentos de embarque.

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