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Está de partida ou de regresso de férias? Ficou sem a bagagem? saiba como pode fazer valer os seus direitos

Os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça.
27 Julho 2018, 12h30

Os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça.

Neste regulamento incluem-se os direitos dos consumidores que ficam sem a sua bagagem, estipulando o valor da indemnização devida nestas situações:

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até perto dos 1300 euros.

Se levar na sua bagagem artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Não existe um modelo para a declaração especial, cabendo às companhias aéreas escolher o tipo de formulário que disponibilizam para o efeito. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.

No caso da bagagem de mão, incluindo bens pessoais, a companhia aérea só é responsável se estiver na origem dos defeitos causados.

A transportadora aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Não se esqueça que tem de redigir a sua queixa, quer use a carta registada ou o e-mail, identificando claramente a entidade reclamada, para além de si próprio, descrevendo os factos de modo sucinto e objectivo, colocando a data do conflito. Anexe cópia do bilhete do avião e a lista dos bens e respectivo valor transportados na sua bagagem.

Guarde cópia desta reclamação e de todos os documentos relativos ao problema, pois fazem prova da sua reivindicação. Se necessitar de ajuda, contacte os nossos serviços.

Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem.

Conheça melhor os seus direitos de passageiro aéreo aqui.

 

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